Quando o empreendedor formaliza sua empresa, ele passa a ter obrigações que devem ser cumpridas, a fim de garantir a regularidade da empresa.
O mesmo se estende ao Microempreendedor Individual (MEI). Dentre estas obrigações, está o recolhimento de impostos conforme a atividade desenvolvida, além das contribuições pagas à Previdência Social.
Mas vale ressaltar que isso garante o acesso à benefícios que podem ser solicitados mediante o cumprimento de certos requisitos.
Mas se você é um novo empreendedor, deve estar se perguntando como funciona o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e qual a importância disso para o empreendedor.
Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe!
As contribuições ao INSS funcionam de forma parecida ao procedimento feito pelos trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no que se refere à função e disponibilização de benefícios.
A diferença é que o MEI é o responsável por emitir o documento conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
No DAS consta o valor dos impostos conforme o ramo de atividade realizada, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que é pago ao INSS.
Para este ano, o valor corresponde à R$55. Vale lembrar que em razão da pandemia as parcelas de MEI com vencimento para para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 tiveram os vencimentos prorrogados.
O pagamento deve ser feito a partir de julho, segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional).
Ao fazer o recolhimento em dia, o MEI poderá solicitar benefícios ao INSS.
Benefícios para o MEI:
Auxílio-doença: é preciso ter carência de 12 meses e o solicitante deve passar por perícia médica que é agendada pelo INSS;
Salário maternidade: a duração média deste benefício é de 120 dias, mas é preciso cumprir 10 meses de carência. Esse benefício também pode ser solicitado em casos de adoção ou guarda para fins de adoção;
Aposentadoria: os critérios devem ser observados conforme as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência que se refere principalmente, à idade e contribuição mínima para receber o benefício;
Benefícios para os dependentes:
Auxílio-reclusão: também é pago à família do MEI enquanto estiver na prisão, seja em regime fechado ou semiaberto. Mas é preciso estar com as contribuições em dia;
Pensão por morte: esse benefício é pago à família do MEI, em caso de morte. Mas solicitar é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias;
Falamos sobre acima que as contribuições do MEI garantem o acesso à benefícios, mas você sabia que elas podem ser somadas aos pagamentos que foram feitos antes do empreendedor se formalizar?
Através disso, é possível contar as contribuições anteriores para o período de carência.
Isso pode ajudar o MEI a conseguir se aposentar por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal.
Isso é feito mediante recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
A diferença é calculada sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor no mês que haverá o pagamento complementar.
As regras de aposentadoria por tempo de contribuição só se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social até 13 de novembro de 2019, em razão da EC nº 103/2019.
Você deve estar se perguntando se o MEI que dá baixa em sua empresa perde as contribuições feitas ao INSS.
Então, não se preocupe porque esses recolhimentos feitos enquanto o empreendedor estava formalizado também são somados.
Por isso, ressaltamos novamente que é importante que o MEI esteja sempre em dia com suas contribuições, o que garante praticamente os mesmos benefícios do profissional com carteira assinada.
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Por Samara Arruda
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