Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de agosto para regularizar o pagamento de impostos que estão em atraso.
Isso garante a regularidade do empreendimento e evita o pagamento de juros e multas que podem pesar no bolso do empreendedor.
Diante disso, veja neste artigo como regularizar os débitos vencidos, para evitar que eles sejam enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Saiba ainda que a inscrição em Dívida Ativa da União pode prejudicar o empreendimento.
Para saber quais são as pendências do MEI, faça a consulta através do programa PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso. Após acessar o sistema, siga os seguintes passos:
Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional ou a plataforma App MEI, que está disponível para celulares.
Diante disso, é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o MEI tem as seguintes opções: pagamento à vista ou parcelado.
Neste último caso, o empreendedor precisa fazer a solicitação junto ao Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil. basta procurar pelo serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso.
No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, a partir de setembro todos os débitos que forem apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), e que não estão regularizados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa.
Diante disso, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Então, ao regularizar o pagamento dentro do prazo, o MEI evita a cobrança judicial da dívida, além de outras consequências, são elas:
Se o microempreendedor não realizar sua situação dentro do prazo, o envio dos débitos à Dívida Ativa será feito da seguinte forma:
Mediante à inscrição em dívida ativa, o MEI deve fazer o recolhimento do débito de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através de um DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).
Por sua vez, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que devem ser pagos diretamente em guia própria que é emitida pelo estado ou município responsável pelo tributo.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…