MEI

MEI: Veja o que é necessário para fazer parte dessa modalidade!

O MEI é uma espécie simplificada de empresa voltada aos profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas em por nenhuma entidade de classes, como: eletricista, redator, estilista, costureiro, pintor, entre outros.

Quando esse trabalhador se torna um Microempreendedor Individual passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional. Nesse caso, será necessário fazer o pagamento de um valor fixo por mês relativo aos tributos de sua atividade. 

Quais são os benefícios assegurados para o MEI?

O trabalhador que quer se tornar MEI garante vários direitos, como:

  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Licença-maternidade;
  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
  • Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratação de um funcionário.

Quais são os requisitos exigidos para que o trabalhador se torne MEI?

O profissional que deseja se tornar MEI precisa cumprir alguns critérios, são eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Passo a passo para que o trabalhador se torne um Microempreendedor Individual

Acompanhe a seguir:

  • Atender os requisitos exigidos para a categoria, citados no tópico anterior.
  • Abrir uma conta no portal oficial do Governo Federal;
  • Completar o cadastro no Portal do Empreendedor;
  • Definir o nome fantasia e as atividades exercidas;
  • Colocar o endereço;
  • Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Quais são os gastos para se tornar MEI?

O Microempreendedor Individual terá custos apenas com o pagamento mensal do Simples Nacional.

Acompanhe os valores para cada caso:

  • Comércio ou indústria – R$56,00
  • Prestação de Serviços – R$60,00
  • Comércio e Prestação de Serviços juntos – R$61,00

O pagamento mensal é feito, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.

Importante: Os prestadores de serviços recolhem R$5,00 de ISS, quem trabalha como indústria ou comércio paga o ICMS (R$1,00), ou seja quem trabalha nas duas atividades paga R$6,00 de tributo (R$5,00 + R$1,00).

Deveres do Microempreendedor Individual

Existem alguns deveres que o MEI deve cumprir para manter sua atividade, veja a seguir:

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) 

É uma arrecadação mensal que engloba todos os tributos exigidos para essa categoria. 

Importante: A arrecadação junto ao INSS está inserida no DAS e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Quando o DAS deve ser pago?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago até o 20º dia de cada mês e pode ser emitido, através do Portal do Empreendedor. 

Vale ressaltar, que o pagamento em dia do DAS assegura os benefícios previdenciários disponíveis para o MEI.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)

A Declaração Anual corresponde ao faturamento do ano-calendário, isto é, do ano anterior ao do exercício atual.

Vale lembrar, que o envio desse documento acontece através do Portal do Empreendedor.

Quando o prazo para enviar a Declaração Anual é encerrado?

O prazo termina no dia 31 de maio de cada ano.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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