A prorrogação das datas de pagamento dos tributos apurados pelo regime Simples Nacional, também se estende aos microempreendedores individuais (MEI).
A medida está prevista pela Resolução CGSN 158/2021. Desta forma, estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios, referentes aos meses de abril, maio e junho.
No entanto, os microempreendedores individuais devem ficar atentos às novas datas de pagamento, visto que os tributos devidos serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021.
Esta prorrogação alcançará mais de 17,3 milhões de contribuintes, sendo 11,8 milhões de microempreendedores individuais.
Segundo o governo, a medida foi é uma forma de trazer alívio e dar fôlego aos micro e pequenos empresários e aos microempreendedores individuais, para que “tenham condições de ultrapassar esse período crítico e os impactos econômicos da pandemia”.
“A prioridade do Ministério da Economia é o amparo aos mais vulneráveis, a manutenção dos empregos e as medidas diretas de combate à covid-19”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys.
No total, a prorrogação irá postergar o pagamento de R$ 27,8 bilhões, referentes a todos os impostos do Simples Nacional.
Então, se você quer saber quais são os novos prazos para pagamento, continue acompanhando este artigo.
Anualmente, a contribuição do MEI sofre um reajuste devido ao valor do salário mínimo nacional, além da atividade econômica que é desenvolvida pelo empreendedor. Se você é MEI ou pretende se formalizar, saiba que os impostos são pagos da seguinte forma:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
Esses valores são pagos por meio da guia mensal de pagamento do MEI, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
O pagamento em dia é uma das obrigações do Microempreendedor Individual e é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Com a prorrogação, os valores pagos pelo MEI deverão ser quitados, posteriormente, em seis parcelas nos meses de julho a dezembro.
A medida tem como objetivo mitigar os impactos da pandemia para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais.
Desta maneira, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o seguinte calendário:
Vale ressaltar que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
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Por Samara Arruda com informações extraídas da Receita Federal
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