Imagem por @asierromero / freepik
Ao querer formalizar seu negócio, muitos trabalhadores ficam em duvida sobre quais as diferenças entre MEI e ME.
Antes de decidir qual caminho seguir é importante saber mais sobre cada tipo de negócio, quais seu requisitos e o que eles englobam.
Então continue conosco pois vamos falar mais sobre o assunto.
MEI significa Microeemprendedor Individual, quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Os requisitos para se tornar MEI são:
Outros critérios são:
A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa de pequena dimensão. Para abrir uma Microempresa, é preciso elaborar um contrato social e formalizar a situação na junta comercial.
Se tornar ME é a melhor saída para quem realiza alguma atividade que impeditiva do MEI. As principais características de uma ME é são:
O faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.
Umas das principais diferenças entre o MEI e a ME são os impostos que devem ser pagos.
A tributação do MEI é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Os impostos que o MEI deve pagar são
Já a ME precisa pagar oito tipos de impostos:
Para facilitar a visão geral das diferenças entre MEI e ME montei um quadro que vão citar quais as principais diferenças:
MEI | ME |
Existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria | Existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa |
O cadastro para ser MEI é simples, feito pela internet | Cadastro um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social |
Não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo | Deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa |
Pode contratar um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria. | Pode contratar de 9 a 19 funcionários dependendo do setor da indústria |
Não precisa emitir nota fiscal | Paga um percentual para cada nota emitida. |
Tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade mei, entre outros menos por tempo de contribuição | Todos os direitos e também pode aposentar-se também por tempo de contribuição |
Limite de faturamento de R$ 81 mil | limite de faturamento de R$ 360 mil |
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