A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e benefícios aos profissionais que desejam regularizar seu negócio, aqui no Jornal Contábil você encontra as principais notícias sobre essa modalidade e fica por dentro dos seus direitos, deveres e obrigações.
Os microempreendedores individuais (MEIs) começarão a pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O novo será de R$ 55 que deverá ser pago mensalmente.
O novo valor mudará a guia mensal de pagamento, que agora virá com o valor de R$ 61 (dependendo da atividade e atuação).

Para o empreendedor que atua no comércio ou na indústria, irá pagar 1,00 a mais de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, sendo prestador de serviços, pagará R$ 5,00 a mais.
A mudança no valor do salário mínimo, ocasionou o reajuste. Ao realizar o pagamento, o MEI deverá emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI (disponível em Adroid e iOS).
Quando o MEI não paga as guias na data correta, terá que arcar com uma multa diária de 0,33% além do valor de contribuição.
Outros benefícios de ser MEI
O MEI terá direitos e benefícios ativos pelo INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade).
Ao ser formalizar MEI, a pessoa poderá abrir uma empresa cumprindo com todas obrigações legais com um custo baixo. O MEI terá um CNPJ registrado, poderá abrir uma linha de crédito facilitada com juros baixos, poderá emitir nota fiscal, poderá ter um funcionário contratado.
A microempreendedora individual deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 60 anos de idade ou mais para se aposentar pelo INSS.
O microempreendedor individual também terá de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 65 anos de idade ou mais, para se aposentar pelo INSS.
Quem não poderá se formalizar como MEI?
- Servidores públicos federais em atividade;
- Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
- Poderão ser formalizar como MEI
- Quem Possui faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado;
- Exercer uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
- Precisa ter os documentos: RG, CPF e Título de Eleitor, endereço e um número de telefone e ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado).
Aplicativo Mais MEI
Agora o Microempreendedor poderá contar com um aplicativo Mais MEI, que é gratuito para os sistemas Adroid e iOS. Sendo possível realizar alguns serviços.
Emissão de guias DAS, abertura de CNPJ em 48 horas, emissão de declaração anual, acesso ao cartão CNPJ, alteração e baixas, soluções e parceiras, acesso a materiais educativos com conteúdos e dicas e mais uma série de benefícios.
O MEI terá que fornecer o número do CNPJ, nome completo, CPF, e-mail e telefone, também data de nascimento e confirmar o código que será enviado por e-mail que foi disponibilizado por você. Depois, terá acesso a página principal e suas vertentes.
O MEI terá que cumprir algumas obrigações:
Emitir e pagar as guias de impostos (DAS) todos os meses sem atraso.
Fazer um controle mensal do seu faturamento;
Fazer a Declaração Anual de Faturamento da empresa para a Receita Federal uma vez por ano.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil