A emissão de notas fiscais é um aspecto fundamental para microempreendedores individuais (MEIs), assegurando a transparência nas transações comerciais e facilitando a organização financeira das microempresas. A nota fiscal serve como um comprovante oficial, tanto para o prestador de serviço quanto para o cliente, reforçando a confiança nas relações comerciais.
Com a implementação do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o processo de emissão foi significativamente padronizado e centralizado, proporcionando uma rotina mais simplificada para os MEIs. De acordo com as normas atuais, é mandatório que o MEI emita uma nota fiscal quando realiza negócios com pessoas jurídicas, independentemente do porte da empresa ou entidade governamental envolvida.
A legislação também permite que pessoas físicas solicitem a nota fiscal, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa prática não apenas demonstra responsabilidade profissional, mas também pode abrir novas oportunidades de negócios e permitir a participação em licitações públicas.
Além disso, a emissão regular de notas fiscais ajuda os microempreendedores a manter um controle financeiro eficaz, facilitando o monitoramento da receita mensal e contribuindo para um planejamento orçamentário mais assertivo. As notas fiscais também atuam como prova de renda em situações que exigem comprovação financeira, como na obtenção de empréstimos ou aluguéis.
Até setembro de 2023, os MEIs realizavam a emissão de notas fiscais por meio de portais estaduais e municipais, resultando em diferentes modelos conforme a localidade. Contudo, após essa data, a obrigatoriedade é que todos os microempreendedores utilizem o Portal Nacional da NFS-e, que uniformizou e simplificou o processo.
Para emitir notas fiscais eletrônicas através do novo portal, o MEI deve inicialmente se cadastrar e configurar sua conta online. O cadastro é simples e não requer a assistência de um contador. Após acessar o portal, é necessário inserir as informações pertinentes à empresa na seção “Configurações” e escolher não informar valores estimados para tributos.
Os empreendedores têm ainda a opção de favoritar os serviços mais utilizados no portal para facilitar o acesso futuro. Com o login criado, o profissional poderá acessar a plataforma unificada e seguir os passos necessários para gerar a nota fiscal.
É importante destacar que existem duas categorias principais de notas fiscais: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada para registrar vendas de produtos, e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), voltada para comprovar serviços prestados por MEIs. Para garantir conformidade legal durante esse processo, o MEI deve se certificar de que está habilitado para emitir o tipo correto de nota fiscal, conforme sua atividade e localidade.
Manter os dados cadastrais atualizados junto à Secretaria da Fazenda Estadual ou ao portal municipal é crucial para evitar problemas futuros. Além disso, o preenchimento correto dos campos obrigatórios da nota fiscal – como identificação do cliente (CPF ou CNPJ), descrição dos produtos ou serviços oferecidos e valores – é essencial. Mesmo isentos de tributos federais como PIS, COFINS e IPI, os MEIs devem declarar essa isenção nas notas emitidas.
Caso haja retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços), é vital consultar as legislações municipais pertinentes para realizar cálculos corretos e efetuar declarações apropriadas. Também é recomendado que todos os documentos fiscais emitidos sejam arquivados por um mínimo de cinco anos para fins de auditoria.
Por último, respeitar o limite anual de faturamento estabelecido para os MEIs – atualmente fixado em R$ 81.000 – é fundamental para evitar desenquadramento do regime tributário.