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MEIs e autônomos: qual é o valor da contribuição do INSS 2022?

Com reajuste do salário mínimo a contribuição previdenciária para os MEIs e profissionais autônomos também aumentou, esses empreendedores devem se atentar aos novos valores para não se surpreenderem com as mudanças.

A contribuição previdenciária é paga por autônomos e MEIs (Microempreendedores Individuais), para que esses profissionais tenham direitos como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

Acompanhe os próximos tópicos e se atualize, conheça os novos valores da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os profissionais que citamos acima.

O reajuste que impactou MEIs e autônomos

Com o aumento do salário mínimo, os contribuintes individuais e facultativos do INSS terão um reajuste nos valores das contribuições.

Além disso, a contribuição previdenciária para os MEIs também foi alterada, por conta do reajuste do salário mínimo.

A contribuição paga ao INSS permite que os cidadãos contribuintes tenham direito a auxílios e aposentadoria, ou seja, é uma contribuição de extrema importância, portanto, acompanhar as mudanças nos valores é preciso.

As contribuições previdenciárias se baseiam no salário mínimo, o reajuste do salário mínimo em 2022 foi de 10,2%, com isso, a remuneração mínima brasileira aumentou de R$ 1.100 para R$ 1.212.

Qual é o valor da contribuição do INSS 2022 para autônomos?

Observe abaixo os valores atualizados para 2022 para contribuintes facultativos, individuais e seus códigos de pagamento:

  1. Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929)
  • Integrantes deste código: contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único).
  • Contribuição: 5% do salário mínimo.
  • Valor: R$ 60,60 por mês.
  1. Contribuinte facultativo (código 1473)
  • Integrantes deste código: contribuintes que não exercem atividade remunerada, como estudantes e desempregados.
  • Contribuição: 11% do salário mínimo.
  • Valor da contribuição: R$ 133,32 por mês.
  1. Contribuinte individual (código 1163)
  • Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • Contribuição: 11% do salário mínimo.
  • Valor: R$ 133,32 por mês.
  1. Contribuinte facultativo (código 1406)
  • Integrantes deste código: contribuintes que não exercem atividade remunerada, como estudantes e desempregados.
  • Contribuição: de 20% salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
  1. Contribuinte individual (código 1007)
  • Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
  1. Contribuinte individual (código 1120)
  • Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para empresas.
  • Contribuição: de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • Valor: Esses profissionais têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, afinal, a empresa contratante é responsável por descontar 11% da contribuição do INSS.

Qual é a contribuição do INSS para os MEIs em 2022?

O pagamento mensal do MEI em 2022 é composto por R$ 60.60 de INSS + R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, ou também pode ser composto por INSS + ICMS + ISS.

 Veja abaixo a contribuição do INSS para os MEIs com os valores de 2022:

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS);
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS);
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS).

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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