Contabilidade

MEIs, micro e pequenas empresas têm prazo estendido para se regularizar

Conforme publicação da  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Diário Oficial da União, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), teriam até a última segunda-feira, dia 31 de outubro para regularizarem sua dívidas ativas com a união. Contudo, foi determinado, dentre outras vantagens, uma expansão no prazo para o procedimento. 

Segundo a determinação, o Programa de Regularização do Simples Nacional, será finalizado apenas no dia 30 de dezembro às 19hrs. Ainda conforme o divulgado, empreendedores que renegociarem suas dívidas dentro do novo prazo, ainda poderão contar com períodos ampliados de pagamento, descontos na quitação, e entradas mais facilitadas. 

Para aderir a modalidade, basta entrar no portal Regularize da PGFN, e buscar pela opção “Negociar Dívida”, e em seguida clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”. 

O que propõem a iniciativa

Quem for MEI, micro ou pequeno empreendedor com dívidas ativas com a união até o dia 31 de outubro, ainda pode regularizar a sua situação. A iniciativa prevê condições especiais aos adeptos, permitindo uma entrada facilitada, e parcelamentos mais vantajosos. Confira as regras divulgadas: 

  • A entrada equivalente a 1% do valor total do débito selecionado pode ser divida em até 8 parcelas mensais;
  • O valor restante da dívida pode ser parcelado em até 137 meses, podendo haver descontos de até 100% em juros, encargos ou multas;
  • Ainda pode haver descontos no valor da inscrição de até 70%, a depender da capacidade de pagamento do empreendedor ;
  • O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para o MEI, e R$ 100 para microempresas e empresas de pequeno porte.

Nota! Quem já aderiu a outra modalidade de renegociação de dívidas do Simples Nacional, também pode se regularizar com as condições descritas acima. No entanto, será necessário desistir do acordo anterior até o dia 30 de novembro. 

Transição de Pequeno Valor

A modalidade também disponível para MEis, micro e pequenos empreendedores, permite a negociação de dívidas em um valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Através da Transição de Pequeno Valor é possível dar a entrada de 1% em três parcelas, sem desconto. 

Contudo, o restante do valor do débito, pode ter descontos de até 50%, a depender do parcelamento escolhido, como demonstra a tabela abaixo: 

Parcelas mensaisPercentual de desconto
57 meses35%
47 meses40%
27 meses45%
9 meses50%
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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