Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs têm até a próxima quinta-feira (31) para regularizar as dívidas sob risco de serem excluídas do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a Receita Federal, entre 30 de setembro a 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cerca de 1,2 milhões de MEIs e 754 mil micro e empresas de pequeno porte receberam a notificação. Esse número representa uma dívida de R$ 26,7 milhões junto aos órgãos federais.
Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Sob pena de ser excluído do Simples.
Outras irregularidades como excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamento pendente ou atividade exercida não incluída no Simples Nacional também geram exclusão.
A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.
Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.
Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado. Assim, não será necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.
Por fim, se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.
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