A Receita Federal está notificando os profissionais cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos, alertando para a necessidade de regularizar a situação a fim de evitar sua exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.
Jáhouve a notificação de 393.678 MEIs inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional.
Além dos respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo MEI que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portanto, quem não se regularizar ficará excluído a 1º de janeiro de 2024. De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.
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A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo. Ou no 45º (quadragésimo quinto) dia a contar da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura ocorra posteriormente a esse prazo.
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Deve protocolar via internet.
Para isso deve entrar no site da Receita Federal do Brasil, clicar em Menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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Portanto, dentre as restrições para as empresas inaptas estão:
Ou seja, a empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares, pois não é capaz de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.
Por fim, outro ponto é que o empreendedor pode perder o CNPJ e ter o seu negócio inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede organizações privadas de funcionarem.
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