Uma novidade traz ares de alívio para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no contexto habitacional brasileiro. Uma recente modificação nas normativas do programa “Minha Casa, Minha Vida” isenta esses beneficiários do pagamento de prestações relacionadas a moradias subsidiadas pelo governo, especificamente as enquadradas na Faixa 1.
Conforme revelado pelo Ministério das Cidades, essa concessão afeta diretamente os imóveis financiados através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural.
Este artigo irá explorar as implicações e detalhes dessa nova regulamentação, publicada recentemente no Diário Oficial da União, elucidando como as alterações e inclusões impactam os inscritos no programa habitacional e discutindo a extensão do benefício para famílias que já formalizaram contratos para aquisição de moradias.
Embora o número exato de famílias beneficiadas ainda não tenha sido precisado pelo Ministério, é inegável que essas transformações representam um avanço significativo, com potencial para beneficiar milhares de famílias em todo território nacional.
Os integrantes do programa Minha Casa, Minha Vida, pertencentes às faixas 1 e 2, abrangendo as vertentes urbana, rural e organizações sem fins lucrativos, irão desembolsar parcelas que variam entre aproximadamente 10% e um pouco abaixo de 15% do rendimento familiar como contribuição financeira pelo bem. O montante de cada parcela mensal pode oscilar entre R$ 80 e R$ 330 para propriedades em áreas urbanas, de acordo com a respectiva faixa de renda familiar.
Aqueles que detêm um rendimento familiar mensal até R$ 1.320 estarão comprometidos com contribuições para o valor do imóvel representando até 10% da renda familiar, com a parcela mínima estabelecida em R$ 80.
Para aqueles cuja renda familiar se situa entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, o comprometimento com as parcelas será restringido a 15% do rendimento, com um desconto de R$ 66 aplicado a esse montante.
A quitação dos valores referentes aos imóveis por parte dos beneficiários será efetuada em um período máximo de 5 anos, correspondendo a 60 parcelas, representando uma redução significativa em relação ao antigo limite de 120 prestações.
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Os auxílios providenciados pelo programa Minha Casa Minha Vida têm como principal objetivo proporcionar oportunidades para que a população de menor renda possa alcançar o sonho da casa própria, oferecendo, assim, opções de pagamento facilitadas e juros reduzidos. Estes benefícios são preservados no programa Casa Verde e Amarela.
O programa estabelecia diferentes condições de financiamento, estruturadas em 4 faixas, com cada uma delas direcionada para um específico grupo de renda familiar. Dependendo da faixa de enquadramento, as condições de financiamento variavam. Vamos entender a dinâmica dessas faixas:
Como nas faixas anteriores, os financiamentos dessa categoria permitiam parcelamento em até 35 anos.
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