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Melhor notícia do ano para quem tem BPC/Loas acaba de sair!

Uma novidade traz ares de alívio para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no contexto habitacional brasileiro. Uma recente modificação nas normativas do programa “Minha Casa, Minha Vida” isenta esses beneficiários do pagamento de prestações relacionadas a moradias subsidiadas pelo governo, especificamente as enquadradas na Faixa 1.

Conforme revelado pelo Ministério das Cidades, essa concessão afeta diretamente os imóveis financiados através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural.

Este artigo irá explorar as implicações e detalhes dessa nova regulamentação, publicada recentemente no Diário Oficial da União, elucidando como as alterações e inclusões impactam os inscritos no programa habitacional e discutindo a extensão do benefício para famílias que já formalizaram contratos para aquisição de moradias.

Embora o número exato de famílias beneficiadas ainda não tenha sido precisado pelo Ministério, é inegável que essas transformações representam um avanço significativo, com potencial para beneficiar milhares de famílias em todo território nacional.

Novos limites do Minha Casa, Minha Vida

Os integrantes do programa Minha Casa, Minha Vida, pertencentes às faixas 1 e 2, abrangendo as vertentes urbana, rural e organizações sem fins lucrativos, irão desembolsar parcelas que variam entre aproximadamente 10% e um pouco abaixo de 15% do rendimento familiar como contribuição financeira pelo bem. O montante de cada parcela mensal pode oscilar entre R$ 80 e R$ 330 para propriedades em áreas urbanas, de acordo com a respectiva faixa de renda familiar.

Aqueles que detêm um rendimento familiar mensal até R$ 1.320 estarão comprometidos com contribuições para o valor do imóvel representando até 10% da renda familiar, com a parcela mínima estabelecida em R$ 80.

Para aqueles cuja renda familiar se situa entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, o comprometimento com as parcelas será restringido a 15% do rendimento, com um desconto de R$ 66 aplicado a esse montante.

A quitação dos valores referentes aos imóveis por parte dos beneficiários será efetuada em um período máximo de 5 anos, correspondendo a 60 parcelas, representando uma redução significativa em relação ao antigo limite de 120 prestações.

Leia também | 14º Salário Do INSS Pode Ser Pago Em 2023?

Faixas do Minha Casa, Minha Vida

Os auxílios providenciados pelo programa Minha Casa Minha Vida têm como principal objetivo proporcionar oportunidades para que a população de menor renda possa alcançar o sonho da casa própria, oferecendo, assim, opções de pagamento facilitadas e juros reduzidos. Estes benefícios são preservados no programa Casa Verde e Amarela.

O programa estabelecia diferentes condições de financiamento, estruturadas em 4 faixas, com cada uma delas direcionada para um específico grupo de renda familiar. Dependendo da faixa de enquadramento, as condições de financiamento variavam. Vamos entender a dinâmica dessas faixas:

  • Faixa 1: Dedicada a famílias com rendimento mensal até R$ 2.640, permitia que o programa financiasse até 90% do valor do imóvel para os contemplados. Importante frisar que a Cataguá Construtora não atua com a Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida.
  • Faixa 2: Originalmente, essa faixa focava em famílias cuja renda bruta mensal se situava entre R$2.601 e R$ 4 mil. Os subsídios concedidos podiam chegar a R$ 29 mil. Com as recentes alterações, essa faixa passou a compreender famílias com rendimentos entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400, após a eliminação da antiga Faixa 1,5.
  • Faixa 3: A faixa final do programa não oferecia subsídios, sendo destinada às famílias com renda bruta mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000. Entretanto, ainda proporcionava benefícios, como taxas de juros mais competitivas, variando de 7,66% a 8,16% ao ano.

Como nas faixas anteriores, os financiamentos dessa categoria permitiam parcelamento em até 35 anos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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