Hoje vamos falar sobre as contribuições do INSS para o menor de idade, um artigo que quase não é discutido nas mídias, mas é essencial que todos saibam pelo menos o básico sobre este assunto.
Temos as hipóteses de jovens maiores de 16 anos e menores aprendizes a partir de 14 anos, a maioria dos brasileiros não sabem responder se um menor de idade teria direito de computar, para fins previdenciários, o período de trabalho em idade inferior ao limite legal permitido.
Esta é uma questão difícil de responder e que pode fazer muita diferença futuramente no pedido de aposentadoria do seu cliente.
Qualquer pessoa que comece a exercer atividade remunerada deve iniciar a sua contribuição para o INSS, sendo mais clara, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, contribuir para o INSS passa a ser uma obrigação e é por isso que são chamados segurados obrigatórios, estendendo-se inclusive aos casos de menores aprendizes, a partir dos 14 anos de idade.
Elas podem optar ou não por contribuir para o INSS a partir dos 16 anos de idade. Por não ser uma determinação legal e sim uma mera liberdade, estes são os chamados segurados facultativos.
Isso irá depender do tipo de trabalho exercido pelo segurado.
· Se empregado o empregador que será responsável pelo recolhimento da contribuição.
· Se autônomo ou Facultativo, é o próprio segurado que deve realizar as contribuições, se inscrevendo na Previdência Social e pagando a guia (GPS).
Existem muitos questionamentos específicos sobre o tema.
Veja algumas dúvidas no texto abaixo:
A idade mínima é de 14 ou 16 anos? A aparente antinomia entre normas
ü A lei estabelece a idade de 14 para a inscrição como segurado facultativo, o decreto (art.18, parágrafo 2°) limita essa idade em 16 anos. Apesar da alteração promovida pela EC n. 20/1998 (idade mínima de 16 anos, permitida a filiação na condição de aprendiz a partir de 14 anos) as leis de Custeio e de benefícios (Lei n.8212/1991 e Lei n. 8.213/1991) não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites. No art.14 da Lei n. 8.212/1991 e no art. 13 da Lei n. 8.213/1991, ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo. Já no art. 18, parágrafo 2°, do Decreto n. 3.048/1999, existe disposição no sentido de que a idade mínima seria de 16 anos, para ambas categorias de segurado.
Sendo assim, levamos em consideração a previsão contida no Decreto, visto que respeita o disposto na EC n. 20/1998. Além disso, seguindo a Emenda Constitucional, as instruções Normativas do INSS admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos de idade e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.
Para os menores de 18 anos existe uma permissão parcial, pois, torna-se proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Já em relação a menores de 16 anos, é proibido qualquer modalidade de trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, pois, nesta categoria de aprendiz é permitido que jovens comecem a trabalhar a partir de 14 anos de idade (com as mesmas condições dos menores de 18 anos).
O menor de idade pode sim contribuir para o INSS e em alguns casos ele tem o dever de contribuir com a Previdência Social.
Caso o jovem possua 16 anos ou mais e não exerce sua atividade remunerada e opta por contribuir para o INSS, ele se enquadra na categoria de segurado facultativo.
Caso o jovem possua a mesma idade e exerce atividade remunerada, ele será segurado obrigatório.
Se o jovem desenvolver atividades na condição de menor aprendiz, ele tornará segurado obrigatório.
REALIDADE DO BRASIL- TRABALHO DE PESSOAS MENORES DE IDADE
No brasil o trabalho infantil é definido por toda atividade laboral desenvolvida por pessoas com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, seja ele remunerado ou não.
Infelizmente a realidade do brasil é milhares de crianças e adolescentes que trabalham ilegalmente em todo território nacional.
É sempre bom falar, frisar, que o trabalho infantil é ilegal, sendo uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais do trabalho.
Isto priva crianças e adolescentes de ter uma infância normal, impedindo-os de frequentar escolas e também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.
O INSS tem admitido a contagem de tempo de contribuição exercido com idade abaixo do limite legalmente permitido para o trabalho, a contar de 12 anos de idade, precisa ser comprovada a atividade mediante documento contemporâneo em nome do segurado.
A proibição de trabalho do menor de idade, não pode ser usada para prejudicá-lo, visto que apresenta finalidade protetiva ao indivíduo.
A criança que trabalhou ilegalmente já sofreu um fardo muito grande de exercer atividades laborais em idade inferior. Consequentemente esta criança teve sua formação psicológica comprometida e sua aprendizagem escolar também.
Neste caso, é aplicado o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, que diz “Segundo o qual nenhum indivíduo deve ficar desprotegido quanto a eventos protegidos, caso se enquadre em atividade laborativa remunerada”.
Existe uma única exceção que ocorre em relação aos segurados especiais que exerceram trabalho anterior aos 12 anos de idade.
Esta exceção se dá a seguinte argumentação “Seria uma situação diferenciada em relação ao menor que trabalho como empregado, visto que o trabalho no meio rural com os familiares antes dos 12 anos de idade seria considerado como mera colaboração, sem caráter de indispensabilidade, não gerando efeitos para fins previdenciários”
Como comentamos anteriormente o INSS considera como mera colaboração e entende que o trabalho de menores de 12 anos de idade no meio rural com familiares não gera efeitos previdenciários.
O Superior Tribunal de Justiça adotou um entendimento diverso ao do INSS em relação ao trabalho de menores de 12 anos no meio rural.
Sendo assim foi aprovado que, o tempo de trabalho rural deve ser reconhecido sem limitação de idade mínima, com o intuito de conferir a máxima proteção às crianças.
De um modo geral serão maiores as chances de se obter judicialmente o reconhecimento dessa atividade laboral no campo, sendo assim ficará mais fácil do segurado conseguir se aposentar antes do período previsto, ou até mesmo embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.
Apesar das limitações legais, uma vez comprovada a prestação de serviço como objetivos da relação de emprego.
Ocorrendo a desobediência, é impossível não reconhecer os direitos do menor, mesmo que seja ilegalmente contratado. Uma vez que houve a realização do trabalho, sendo a filiação automática.
Não seria justo com essas pessoas que sofreram trabalhando na infância e adolescência e logo na vida adulta não poderem ao menos utilizar tal período para fins previdenciários.
Portanto se elas foram expostas ao trabalho em idade inadequada, nada mais justo que esse tempo seja considerado para fins de aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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