Você sabia que o menor de idade pode trabalhar e contribuir para o INSS e que em alguns casos ele não só pode contribuir com o INSS como deve? Pois é, na verdade, para compreender essa situação é necessário entender alguns pontos que abordaremos a seguir. Então, continue acompanhando!
O primeiro ponto a se atentar é com relação à Constituição Federal, conforme expresso na legislação brasileira o menor de idade é a pessoa com menos de 18 anos, no entanto, com relação ao trabalho o mesmo é proibido apenas para menores de 16 anos.
Contudo, como diz o ditado “para toda regra tem sua exceção”, e no caso do trabalho para menores de 16 anos o mesmo é permitido na única e exclusiva condição de menor aprendiz, ou seja, a partir dos 14 anos.
Já ao menor que está na faixa de 16 a 18 anos é permitido trabalhar desde que o adolescente também não esteja escalado em horário noturno ou labore em condições perigosas ou insalubres.
Logo, com o entendimento de que o menor a partir dos 14 anos pode exercer atividade remunerada, o próximo passo a se atentar é em qual situação o menor de idade se torna obrigado a contribuir com a Previdência Social, bem como quando é possível escolher ou não contribuir para o INSS.
Sempre que um menor de idade exerce uma atividade remunerada o mesmo se torna segurado obrigatório do INSS, e essa condição vale inclusive no caso de menor aprendiz, no entanto, não se esqueça das limitações de idade para o trabalho.
Com relação aos menores de idade que sejam bolsistas ou ainda estagiários, os mesmos não são obrigados a contribuir para o INSS, a situação existe, pois, o dinheiro que os mesmos recebem tem como objetivo auxiliar, ou seja, não é efetivamente a situação de receber por trabalhar.
Para finalizar, a contribuição ao INSS é opcional para jovens que tenham 16 anos ou mais e que, ao mesmo tempo, não exercem atividade remunerada, nestes casos é possível contribuir para o INSS com a condição de segurado facultativo, a regra também vale para menores de idade que sejam bolsistas ou estagiários.
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