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Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.

Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.

Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.

Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado 

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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