CLT

Mensagens fora do expediente de trabalho podem gerar pagamento de hora extra

Você já desligou o computador e encerrou o expediente, mas o WhatsApp não para de notificar mensagens do trabalho. Nos últimos anos, milhões de brasileiros vivenciaram essa rotina.

Com medo de perder o emprego, muitos profissionais acabam respondendo e atendendo demandas fora de hora. E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho.

Mas o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, explica que, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.

O advogado explica que o envio de mensagens tanto nos perfis pessoais, quanto nos grupos de corporativos, configuram horas extras de trabalho e permitem a empregado pleitear o recebimento desses valores na Justiça. 

“As mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos corporativos”, afirma.

Kede reforça que o funcionário não é obrigado a trabalhar fora de seu horário estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa. 

“Se o celular for fornecido pelo empregador ele se torna uma evidência ainda maior de que o empregado necessita trabalhar fora de seu expediente”, completa.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o home office não tem controle de horário, mas o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica indicando diretrizes para garantir a proteção dos trabalhadores nesse esquema.

Nela, o MPT afirma que o empregador deve limitar sim o horário de expediente. 

“Se ele optar por controlar o horário, deverá pagar hora extra, mesmo em casos de emergências”, pontua o advogado.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho Empresarial, por outro lado, optar por não controlar o horário permite que os funcionários decidam a hora que pretendem exercer suas funções, desde que atenda a demanda do empregador. 

“O trabalhador pode até exercer suas funções durante a madrugada, desde que não haja prejuízo à empresa. Se o empregador determinar um horário, o trabalhador tem que estar disponível durante todo o período estabelecido”, conclui.

Adequação à LGPD

Kede alerta, ainda, para os cuidados que empresas e funcionários devem adotar na troca de informações via celular de forma a não violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

“A orientação é para que as empresas não compartilhem documentos e outros dados por aplicativos de mensagem. Em casos de mudança para o regime de teletrabalho, é preciso reformular o regulamento interno e o código de conduta, fiscalizando para que os que dados não vazem. A LGPD reforça a necessidade de proteger essas informações e ferir a lei pode gerar punições graves às empresas”, explica o advogado.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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