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Mentiras podem levar à demissão por justa causa. Entenda

Contar ou propagar mentiras já é algo bem reprovável, no ponto de vista ético e moral. Contudo, a depender do cenário em que as informações falsas são disseminadas, é possível que haja sérias consequências, já lembrando que existem até mesmo crimes que tratam do conceito de difamação. 

No âmbito das relações de trabalho, mentir pode ser uma atitude que pode gerar transtornos significativos aos funcionários, visto que praticamente rompe com o vínculo de confiança estabelecido, inclusive, por contrato no momento da contratação. 

Portanto, podemos dizer que a ausência da verdade pode ser problemática, à medida que há a quebra de confiança firmado entre ambas as partes do contrato (empregador e empregado). Nestes casos, poderá ser aplicada a punição referente a demissão por justa causa

Segundo especialistas, não dá para abarcar todas as hipóteses em que uma mentira, será grave ao ponto de ser cabível a dispensa por justa causa. Afinal de contas, não há nem mesmo algo previsto na legislação que liste os casos, em que a referida punição pode ser aplicada. 

A advogada Flávia Filhorini, presidente da comissão de Compliance da OAB-SP, esclarece que a justa causa somente pode ser implementada, caso não seja mais possível recuperar a confiança quebrada. Segundo Rafael Mello, advogado especializado em direito trabalhista, a mentira deve caracterizar uma falta muito grave. 

Em suma, a recomendação do profissional é que caso a prática não seja considerada grave mas pode ser recorrente, o ideal é ir aplicando advertências e suspensões, gradualmente, de modo que em algum momento, seja justificada a aplicação da justa causa. 

Quais as consequências de uma demissão por justa causa?

À grosso modo, podemos dizer que o trabalhador sairá do vínculo empregatício “Com uma mão na frente e outra atrás”. Isto porque, ele perderá o direito de, praticamente, quase todas as verbas rescisórias que receberia ao fim do contrato. 

Para um melhor entendimento do tema, é preciso entender que quando a dispensa ocorre SEM justa causa, o empregador deve pagar uma série de direitos ao trabalhador que, inclusive, também contará com o apoio financeiro do governo através do seguro-desemprego. 

Nesta linha, na demissão SEM justa causa, o trabalhador terá direito aos seguintes benefícios: 

  • Saldo dos depósitos do FGTS acrescido de multa de 40%;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Saldo salário do tempo de serviço no mês da rescisão contratual;
  • Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas mais ⅓ constitucional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Seguro-desemprego por 3 a 5 meses. O prazo de duração do benefício varia conforme o número de solicitações já feitas.

Em casos de uma demissão POR justa causa, ele perderá quase todos esses direitos, restando apenas o 13º, saldo salário, e férias vencidas (caso haja).

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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