Durante este mês, são realizadas várias ações para sensibilizar a população sobre as medidas de cuidado, assistência e proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV.
A iniciativa marca o Dia Mundial de Luta contra a Aids, que foi celebrado na última terça-feira, 1º de dezembro.
De acordo com um balanço do Ministério da Saúde, cerca de 920 mil pessoas vivem com HIV no país, sendo que 89% foram diagnosticadas, 77% fazem tratamento com antirretroviral e 94% das pessoas em tratamento não transmitem o HIV por via sexual, por terem atingido carga viral indetectável.
Até o mês de outubro, em torno de 642 mil pessoas estavam em tratamento com antirretroviral, enquanto, em 2018, eram 593.594 pessoas em tratamento.
Os especialistas comemoram a queda no número de casos de infecção por aids nos últimos anos.
Desde 2012, houve uma diminuição na taxa de detecção de aids no país.
A taxa de mortalidade devido à doença também apresentou queda de 17,1%, nos últimos cinco anos.
Mas você sabe que os pacientes que fazem o tratamento possuem certos direito? Para que você conheça quais são eles, preparamos este artigo.
Então, veja a importância desses direitos.
Devido à importância da divulgação de informações sobre a doença, anualmente o Governo Federal realiza a Campanha de Prevenção ao HIV/Aids.
Em 2020, a mobilização traz o slogan: “HIV/Aids.
Faça o teste. Se der positivo, inicie o tratamento”.
Diante disso, as informações não ficam restritas apenas à Tv, mas também se estendem à internet e mídias sociais, cartazes e spot para rádio.
A ação pretende incentivar o diagnóstico e tratamento da doença, além de reforçar a prevenção contra o HIV e os testes que podem ser realizados de forma gratuita através do Sistema Único de Saúde (SUS).
FGTS e PIS: é possível obter o FGTS (Lei 7.670/88), além do PIS/Pasep, se o paciente possuir saldo de sua conta vinculada inativa e apresentar laudos médicos que comprovem sua condição de saúde;
Auxílio-doença: a AIDS é uma das principais causas de concessão de benefícios por incapacidade da Previdência Social, dentre eles está o auxílio-doença.
Não é preciso aguardar prazos – período de carência, para fazer o pedido;
Aposentadoria por invalidez: o paciente tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante também pode se aposentar por invalidez, basta ter os laudos médicos para comprovar sua condição de saúde.
É garantida a majoração de 25% aos segurados portadores do vírus HIV que possuam complicações neurológicas (demência ou complexo-cognitivo-motor associado ao HIV);
Pensão por morte: é pago aos dependentes e o valor corresponde à 50% do que a pessoa recebia em sua aposentadoria;
Direitos trabalhistas: as faltas ao trabalho que forem justificadas pelo portador de HIV, não serão descontadas de sua remuneração, além disso, não poderá ser despedido durante o tempo que estiver gozando de licença-saúde.
O empregador não poder demitir o empregado por ser portador de HIV;
Atendimento: não pode ser negado atendimento ao paciente com HIV/AIDS.
Segundo a Resolução 1.401/93 do Conselho Federal de Medicina, as empresas de seguro-saúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde;
Indenização: de acordo com o artigo 159 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
Os artigos 1539 e 1540 garantem direito a indenização, tratamento e pensão ao paciente.
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Por Samara Arruda com informações da Agência Senado e Agência Brasil
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