Mesmo emitindo cupom, estabelecimentos também são obrigados a emitir nota fiscal, alerta Procon

O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em Rondônia alerta aos consumidores sobre a necessidade de exigir a nota fiscal dos produtos comprados, seja em qualquer setor do comércio. Segundo o coordenador estadual do órgão, Rui Costa, as empresas são obrigadas a emitirem a nota, que garante segurança ao consumidor sobre o produto adquirido. “Na maioria dos casos, eles emitem o cupom fiscal, que não tem as informações detalhadas sobre o produto e a transação comercial realizada. O ideal é que se exija a nota. Em caso de negativa, o consumidor pode procurar o Procon e nós vamos intermediar com a empresa sobre essa obrigatoriedade, notificar o estabelecimento e vamos informar à Secretaria de Fazenda sobre o não cumprimento da lei”, explica.

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A diferença entre os documentos, de acordo com Rui Costa, é que o cupom pode limitar o consumidor na busca por direitos quando há necessidade de garantia ou reparação do produto. “As vezes a loja não consegue emitir a nota no ato da compra, por questão de sistema, mas a compra fica armazenada e em um prazo menor possível o consumidor deve ir até a loja e pegar a nota, que diferente do cupom, ela não se apaga com o tempo, e garante muito mais segurança posterior à compra”, considera.

Rui avalia também a transação comercial nos postos de combustível. “Nem mesmo o cupom temos o costume de pegar. Na verdade, devemos cobrar além dele, a nota fiscal. Se você observar que seu carro deu problema devido ao combustível, como é que você vai provar que abasteceu naquele posto? Por isso é bom se atentar a essa necessidade. E o ideal é que seja sempre no ato da compra”, completa.

O coordenador diz que em Rondônia os casos de queixas sobre nota são muito raros, isso porque o próprio consumidor acaba deixando passar a exigência da emissão. Existe ainda a opção da nota fiscal eletrônica, que facilita a vida de todos e garante a segurança necessária em suas aquisições.

Embalagens

Sobre a redução de embalagens/quantidade de produtos já existentes no mercado, e que o fabricante resolve tirar das prateleiras para substituir pelas embalagens menores ou com menor quantidade do produto, o preço não pode ser o mesmo que era cobrado pelo de maior quantidade.

“É obrigação do fabricante colocar todas as informações nas embalagens ou rótulos, a pesagem do produto, e todas as mudanças ou lançamentos devem passar pelos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é responsável por certificar a maioria dos produtos consumidos no país”, finaliza Rui Costa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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