Os beneficiários que dependem de Prova de Vida (recadastramento anual de aposentados e pensionistas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), continuarão a receber seus pagamentos normalmente mesmo que ainda não tenham cumprido a exigência.
Por causa da pandemia, a prova de vida está suspensa até o dia 30 de novembro. Somente após está data, o INSS voltará a exigir que o beneficiário realize a prova de vida.
Na verdade, a prorrogação terminaria no dia 31 de outubro, porém, o INSS mudou novamente a data, estendendo o prazo até o final de novembro.
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.
Lembrando que a prorrogação vale para os beneficiários residente no Brasil ou no exterior.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. Segundo a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil