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A imposição de metas muito agressivas e inatingíveis vem causando problemas jurídicos e de relacionamento que provocam prejuízos incalculáveis às empresas. O advogado, especialista em Compliance e autor do livro Entrevista Forense Corporativa, André Costa, explica que, além de processos por gestão por injúria e fraudes, a prática pode até resultar em ações de rescisão indireta.
Segundo ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao prever, no artigo 483, a possibilidade de rescisão indireta quando forem exigidos serviços superiores às forças do colaborador e alheios ao contrato de trabalho. “A rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas acontece de forma invertida. Quando as cláusulas contratuais não são respeitadas e tornam a relação de trabalho insustentável, é possível pleitear na Justiça uma indenização que dá direito a todas as verbas rescisórias como se o trabalhador houvesse sido demitido”, afirma o especialista.
O especialista explica que conflitos gerados por metas inatingíveis têm se tornado cada vez mais comuns desde o retorno às atividades presenciais e podem provocar uma série de danos. “Sempre que é colocada uma meta ou um prazo inatingível as chances de os colaboradores cometerem fraudes ou agirem de maneira desonesta é potencializada, porque ficam desesperados para entregar o resultado a qualquer preço. Além disso, quase sempre geram um ambiente de trabalho tóxico afetando a saúde e o bem-estar de todos”, pontua Costa.
O advogado conta que nem sempre cobranças relacionadas à produtividade são caracterizadas como assédio moral. “Nem sempre o líder é um assediador. Esse tipo de cobrança exagerada para obter resultado a qualquer custo acontece pela falta de maturidade de quem está liderando a equipe, que não tem condição de se levantar em uma sala de executivos, por exemplo, e falar que a meta exigida é impossível de ser atingida. Geralmente, essa pessoa fica quieta, acata e começa a ter condutas totalmente ilegais tentando entregar o que sabe não ser possível com os recursos que tem”, diz.
Costa, que também atua como entrevistador forense há mais de 10 anos investigando fraudes e outras condutas inadequadas nas empresas, conta que casos de gestão injuriosa são comuns em seu dia a dia. “Atendi um caso em que o líder trancou os funcionários na empresa com cadeados, pediu pizza, refrigerante e não os deixou sair enquanto não terminassem o serviço. Em outra situação, o líder criou uma planilha para controlar quantas vezes os colaborares iam ao banheiro, o tempo que demoravam e compartilhava o arquivo com toda a empresa, como justificativa para a produtividade baixa de cada colaborador. Isso pode gerar um problema jurídico para a empresa”, fala.
Para evitar ultrapassar os limites da lei, da ética e da moral, o especialista orienta estabelecer metas baseadas em análises. “A empresa precisa dosar essas metas com base em um estudo técnico e responsável e ouvir todos os setores para entender o que é possível ser aplicado. É fundamental ter conhecimento sobre a realidade econômica do país, de seu segmento, da quantidade de membros na equipe, do volume que o maquinário aguenta e o orçamento disponível, por exemplo”, orienta.
O Superior Tribunal do Trabalho (TST) registrou um aumento de 13,27% nos pedidos de rescisão indireta no primeiro grau nas Varas do Trabalho do Brasil no ano passado. O número saltou de 118.736 em 2020 para 134.503 casos em 2021.
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