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Meu auxilio doença foi negado. O que fazer?

por Wesley Carrijo
4 minutos ler
Imagem por @pressfoto / freepik

Qual motivo o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes.

O que fazer quando esse auxílio é negado?

Na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego ou da doença, o Instituto vira as costas para o segurado.

Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente.

Muitas vezes o INSS, de modo abusivo, por meio de sua perícia médica tem negado com frequência direitos que não deveriam ser negados.

Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar ao trabalho.

Caso seu pedido de auxílio seja negado o Segurado deve passar por uma nova perícia com um médico diferente, diz o INSS.

O trabalhador que tiver auxílio doença negado ou suspenso tem duas alternativas: ou entrar com um novo pedido no INSS ou recorrer à Justiça Federal, se for essa sua opção peça prioridade de julgamento.

O benefício é concedido quando a pessoa está totalmente incapacitada de exercer suas funções, mesmo que temporariamente, por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Perícia Médica

Todos os direitos estão aqui

Para começar a receber o auxílio, o segurado passa por uma perícia médica.

Caso o pedido não seja aprovado, ele pode solicitar a reconsideração.

Ele pode fazer um pedido de reconsideração administrativa e passar por uma nova perícia com um médico diferente.

É importante que o trabalhador tenha vários documentos que comprovem a impossibilidade de voltar a realizar as suas funções.

Podendo-se recorrer também a Justiça Federal ele concederá o benefício, nesse caso você terá que optar pela especialidade médica no ato concedido do benefício.

Será nomeado um médico perito para fazer a reavaliação do seu caso e se for entendido que deve ser concedido o benefício, será elaborado um laudo médico.

O juiz, acatando a decisão do médico perito nomeado por entrar com a ação, opte por um reumatologista, caso não tenha essa opção o médico deve ser um clínico geral.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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