O auxílio emergencial está sendo pago aos beneficiários que cumprem os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
Nesta segunda-feira, 24, os depósitos foram feitos aos beneficiários do programa Bolsa Família que possuem NIS final 5. Na terça-feira, 25, mais uma rodada de pagamentos acontece para os nascidos em agosto.
No entanto, alguns beneficiários podem ser surpreendidos com o cancelamento do auxílio mesmo após ter recebido a primeira parcela. Então, não se preocupe, pois, o governo definiu um novo prazo para que seja feita a contestação.
Para saber até quando você pode contestar e como fazer esse procedimento, continue acompanhando este artigo.
De acordo com o Ministério da Economia, novos cancelamentos ocorreram após as revisões que são realizadas mensalmente pelo Governo Federal.
Essa medida tem como objetivo verificar se os beneficiários seguem cumprindo com os critérios de elegibilidade para receber o auxílio emergencial.
Mas os cidadãos que não concordarem com o cancelamento podem fazer o pedido até o dia 28, ou seja, próxima sexta-feira. No caso dos beneficiários do Bolsa Família, esse período é um pouco maior: a contestação segue até o dia 1º de junho.
O primeiro passo é verificar o motivo do cancelamento que é informado pelo Dataprev, no endereço eletrônico consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta. Para isso, o beneficiário deve fornecer os seguintes dados:
É importante destacar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Desta forma, saiba que o cancelamento acontece principalmente se houver alguma mudança com relação aos dados do trabalhador, no que se refere principalmente às situações abaixo:
Através desta plataforma, é possível verificar se há parcelas com a situação “cancelada” e fazer o pedido clicando em “contestar”.
Assim, os dados do cidadãos passarão por uma nova análise do Dataprev e governo federal, portanto, acompanhe o resultado por meio desta plataforma.
Mas se, mesmo assim seu pedido não for aceito e você atende aos critérios de recebimento do auxílio emergencial, outra opção é reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Quando seu pedido for deferido pelo Dataprev, o pagamento da segunda parcela do auxílio será feito por meio da conta poupança social digital, que foi aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador.
A movimentação do recurso poderá ser feita novamente através do Caixa Tem, que disponibiliza vários serviços, como o pagamento de contas, transferências, saques e outros.
Por Samara Arruda
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