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Meu benefício pode ser bloqueado se eu não realizar a Prova de vida?

A prova de vida do INSS continuará suspensa até o dia 31 de dezembro de 2021, com isso os beneficiários ganharam mais um tempo para receber o benefício sem que seja necessário a realização do processo comprobatório para aposentados e pensionistas.

A prova de vida foi suspensa ainda em março, logo no inicio da pandemia como medida de contenção ao Covid-19. Logo, os beneficiários desde então não precisaram realizar a prova de vida para continuar recebendo seus benefícios.

Contudo os segurados precisam ficar atentos pois o processo é obrigatório para manter o pagamento do seu benefício, caso termine a prorrogação até o fim de janeiro e o aposentado ou pensionista não tenha realizado o processo o mesmo poderá ter o benefício suspenso ou ainda cancelado.

O que é a Prova de Vida?

A prova de vida, também conhecida como “renovação de senha” ou “fé de vida”, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Os segurados precisam comprovar que estão vivos e, portanto, podem continuar recebendo os valores do INSS. Para fazer a prova de vida, o segurado deve comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício ou fazer o procedimento por procuração.

Realização da Prova de Vida

O processo para realização da prova de vida é bem simples, basta comparecer as agências do INSS ou instituição bancária onde você recebe o benefício. É importante destacar que caso o segurado possua dificuldades de locomoção o procedimento poderá ser realizado na residência do beneficiário.

O primeiro passo para realização da prova de vida é o comparecimento à agência do banco onde você recebe o benefício e por fim apresentar algum documento de identificação com foto. No caso do segurado que tenha a biometria cadastrada, o procedimento poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento.

Para quem está impossibilitado de comparecer à agência, a prova de vida também pode ser realizada através de um procurador, desde que o mesmo apresenta um atestado médico do beneficiário emitido há pelo menos 30 dias como também a procuração autenticada em cartório.

Uma outra possibilidade é a realização do processo online. Para esta situação o segurado com mais de 80 anos ou que tenha a mobilidade comprometida, comprovada por atestado ou declaração médica poderá realizar a prova de vida através do site ou aplicativo Meu INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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