Em meio à crise econômica muitas empresas estão inadimplentes com os depósitos do FGTS. Por muitas vezes o trabalhador é surpreendido na demissão com a ausência dos depósitos do FGTS. Por isso que é muito importante que o empregado sempre consulte o extrato de sua conta e monitore os depósitos mês a mês.
Mas se você está passando por essa situação e descobriu que seu patrão não está depositando seu FGTS, fique calmo: existe uma solução!
A ausência de depósitos do FGTS é uma das hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas afinal, o que é isso?
A Rescisão Indireta está prevista no Art. 483 da CLT. Com a rescisão indireta o trabalhador pode dar fim ao contrato de trabalho sem necessariamente pedir demissão. Ou seja, o empregado sairá do trabalho e receberá todas as verbas rescisórias como se houvesse sido demitido sem justa causa (saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, liberação dos valores depositados no FGTS e complementação dos valores que estão inadimplentes, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego).
Para que ocorra a rescisão indireta é necessário o ingresso de reclamação trabalhista e o empregado poderá se afastar do seu trabalho antes da conclusão do processo sem medo de ser caracterizado o abandono de emprego.
O nosso Tribunal Superior do Trabalho (mais conhecido como TST) entende que a ausência de depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é sim motivo para rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.
Então, caso esteja passando por tal situação, procure um advogado de sua confiança.
Conteúdo por Dra. Juliana Almeida via JLN Advocacia | OAB/RJ 197290