Foi anunciado pelo governo federal nesses últimos dias que o trabalhador com saldo em conta do FTGS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), incluindo contas ativas e inativas, poderá sacar o valor de até R$ 1.045,00.
O saque emergencial do FGTS foi autorizado pela MP 946/2020. O saque pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2020.
Mas o problema que muitos trabalhadores estão enfrentando é que quando vão consultar o valor do saque emergencial se deparam com a conta zerada, ou seja, o empregador não fez os depósitos do FGTS. Um problema que prejudica os trabalhadores, ainda mais por estarmos passando por um momento de pandemia.
A primeira coisa que o trabalhador deve fazer é entrar em contato com o RH da empresa e explicar que após consultar as contas do FGTS não consta valores depositados. É preciso questionar educadamente, pois pode ocorrer risco de dispensa do trabalho. Isso é importante uma vez que a empresa deverá regularizar o recolhimento do FGTS do trabalhador.
Outra forma é denunciar a empresa nos órgãos de fiscalização, como a Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria. Comprovando a irregularidade a empresa pode ser multada.
E por fim, entrar com uma Ação na Justiça do Trabalho, o que seria o ultimo caminho para o trabalhador. Vale destacar que nada justifica o não recolhimento do FGTS por parte da empresa, sendo uma obrigação legal e deve ser cumprida. O não recolhimento é, inclusive, motivo de justa causa do empregador, o que enseja em rescisão indireta do contrato de trabalho contra o empregador.
Conteúdo original Carlos Sobreira Carlos Sobreira é advogado e consultor jurídico, com atuação consultiva e contenciosa nas áreas do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Email: contato@carlossobreira.adv.br
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