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Meu funcionário faltou, o que posso descontar?

Quantos nós temos pessoas que trabalham conosco sempre vamos ter algumas dores de cabeça, como faltas. Pensando nisto trouxemos neste texto o que você pode fazer quando acontece de seu funcionário faltar.

Sabemos que a relação entre padrão e empregado é algo delicado e que você precisa sempre lidar com conflitos, brigas, problemas pessoais e vários outros fatores que influenciam na produção dos seus funcionários.

O nosso empreendimento fica na verdade nas mãos de nossos funcionários, que devem ser de confiança e com a mesma vontade que você tem que fazer com que o negócio vá para frente.

Quando um funcionário nosso falta logo pensamos em descontar do pagamento dele o dia faltado, porém quando posso fazer isso? E a resposta é depende da situação, como veremos tem situações que a falta deve ser abonada e tem situação que não deve ser.

Quando temos que abonar a falta?

Segundo o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores celetistas, os que tem carteira assinada, tem direito a faltar sem ter o desconto no salário e nem ter que compensar a falta em outros dias, nas situações a seguir:

  • Até 2 dias consecutivos no caso de morte, dos seguintes graus de parentescos: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob dependência econômica da pessoa;
  • Até 3 dias consecutivos, no caso de casamento do funcionário;
  • Por 5 dias em caso de nascimento de filho;
  • Por 1 dia, em um período de um ano, em caso de doação de sangue;
  • Até 2 dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor;
  • Nas datas de comparecimento obrigatório para o cumprimento do serviço militar;
  • Nos dias que estiver fazendo provas de vestibular;
  • Nos dias que tiver que comparecer perante a justiça como parte, testemunha ou jurado;
  • Pelo tempo necessário quando estiver participando de reunião do sindicado e o seu funcionário for representante de entidade sindical;
  • E falta até 15 dias por motivo de doença, sendo o custo assumido pela Previdência Social caso seja necessário afastamento do trabalhador por mais que este período.

Caso o funcionário falte e não possa comprovar que o motivo não foi nenhum dos citados a cima, você poderá descontar a falta dele.

Como eu posso descontar?

Quando há uma falta sem justificativa, é descontado o proporcional a um dia de trabalho em seu salário, caso tenha se ausentado por um determinado período de tempo, desconta-se o proporcional ao período de tempo que ele faltou.

Listamos as consequências legais de se faltar injustificadamente no trabalho, lembrando que tais punições podem ser simultâneas:

  • Desconto na remuneração referente ao dia de falta;
  • Advertências e suspensões, podendo levar à demissão por Justa Causa;
  • Desconto no período de férias (podendo ser punido somente quando tiver mais de 6 faltas não justificadas, como veremos a seguir);
  • Desconto do descanso semanal remunerado, o funcionário não terá que trabalhar no final de semana, mas deixará de receber por ele;

Meu funcionário pediu para abater nas férias dele, como funciona?

Quando o seu funcionário pedir para que a falta dele seja abatida nas férias dele, pense bem, pois não é tão simples como parece. Quando vamos abater nas férias o numero de faltas tem que ser maior que 6 e aumentando gradativamente….

…até 5 dias de falta o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias…

… de 6 a 14 dias de falta, o funcionário tem direito a 24 dias corridos de férias…

… de 15 a 23 faltas, o funcionário tem direito a 18 dias corridos de férias….

… de 24 a 32 faltas, o funcionário tem direito a 12 dias corridos de férias….

Assim, se o funcionário tiver mais de 32 faltas ele perde o direito à férias.

Quando vamos descontar no salario a falta o cálculo é realizado de maneira proporcional.

Posso despedi-lo por causa da falta?

Não existe uma regra clara sobre você desligar seu colaborador por motivo de falta, mas a falta pode gerar demissão por justa causa, inclusive pode ser aplicada ao funcionário que faltar somente uma única vez, em um dia de extrema importância.

O funcionário que faltar ao serviço por 30 dias seguidos é considerado que ele abandonou o emprego, que acarreta automaticamente a demissão por justa causa, esta regra se encontra na súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.

Conteúdo original via Gestor Ideal

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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