A partir de 12 de outubro, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive Benefício de Prestação Continuada (BPC), vão poder consultar taxa de juros e encargos do empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, cobrada por instituições financeiras.
A publicação segue as instruções da Portaria 1.140 de 15 de junho, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No aplicativo ou site Meu INSS, ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros estarão disponíveis para o segurado verificar qual o mais em conta antes de pegar o empréstimo.
Em reunião extraordinária, no final de agosto, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reduziu o teto de juros dos consignados para beneficiários do INSS.
O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,97% para 1,91%. Já na modalidade de cartão de crédito, o índice máximo caiu de 2,89% para 2,83%. Importante destacar que bancos e instituições financeiras são proibidos de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos (1,91% e 2,83%).
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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, chegou a afirmar após a reunião que seu objetivo é que o consignado acompanhe novas quedas da taxa básica de juros (Selic): “Nosso compromisso é que se houver nova baixa (da Selic) faremos uma reunião propondo nova queda nos tetos do consignado”.
Para Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, a medida se soma às ações que visam dar mais transparência e proteção aos segurados. “O cidadão ao ver quanto é cobrado de juros por cada instituição financeira, vai poder optar pela que estiver com as taxas mais baixas”, avalia Stefanutto.
Atualmente, ela está em 12,75% ao ano. Os movimentos da Selic influenciam todas as taxas de juros do país — sejam as que um banco cobra ao conceder um empréstimo, sejam as que um investidor recebe ao realizar uma aplicação financeira.
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