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Meu nome está sujo, posso abrir uma empresa?

Muitos brasileiros acabam possuindo restrições no seu nome por deixar de pagar uma conta, o que acaba deixando o seu nome “sujo”.

No artigo de hoje vamos falar se quem tem o nome sujo pode abrir uma empresa no Brasil, para saber mais continue acompanhando. 

Meu nome está sujo, posso abrir uma empresa?

Ter o nome sujo traz muitas restrições em relação ao acesso a crédito e conseguir utilizar alguns serviços bancários.

Entretanto, apesar dessas dificuldades você pode sim abrir uma empresa com seu nome sujo, dentre os diversos modelos de negócio em nenhum deles existe  proibição de abrir a empresa por ter restrições em seu nome. 

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Nome sujo e CPF irregular

Existe uma grande diferença entre estar com seu nome e seu CPF irregular, ou seja, ter seu nome com restrições é diferente de ter seu CPF irregular, afinal um cidadão pode ter seu nome limpo e ainda sim uma situação irregular. 

Nome Sujo: Se refere às restrições diante de uma dívida em atraso.

CPF Irregular: Essa situação está relacionada a questões legais, podendo causar até mesmo a suspensão ou o cancelamento do documento.

Quais são os tipos de empresa que posso abrir no Brasil?

Agora que você já sabe que posso abrir uma empresa com o nome sujo, é muito importante conhecer os tipos societários, pois eles vão definir se você irá abrir um negócio sozinho ou com sócios, é de extrema importância definir qual será mais aplicável ao seu empreendimento. Confira os tipos de empresas que você pode abrir na lista abaixo:

  • Microempreendedor Individual: MEI é um modelo simplificado de empresa que foi desenvolvido para regularizar os trabalhadores autônomos. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, passou a valer a partir de 1º de julho de 2009 e é utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
  • EIRELI: Esta é uma modalidade mais recente no Brasil, ela é formada por uma sociedade, entretanto não há necessidade de sócios, o que a diferencia de uma sociedade padrão, ou seja, um único empreendedor pode se tornar 100% responsável pelo empreendimento, e tomar as decisões referentes a empresa.
  • Empresário Individual: Para abrir a Empresa Individual não é preciso sociedade, geralmente quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único dono, e, por isso, é necessário que o nome do negócio seja o mesmo do seu dono exceto pelo nome fantasia. Portanto, os empresários da EI não podem separar seus ativos pessoais da empresa, o que significa que seus ativos podem ser retirados em caso de dívida da empresa.
  • Sociedade Empresária Limitada: A Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) é o tipo de empresa mais comum e é adotada pela maioria dos empresários que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato é que pode incluir outros sócios pelo contrato social, e sua responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, isso quer dizer que, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
  • Sociedade Simples: Essa modalidade é voltada aos profissionais que desenvolvem atividades intelectuais e que fazem parte de associações ou cooperativas que não possuem caráter empresarial.
  • Sociedade Anônima: A Sociedade Anônima (S.A) é um tipo de empresa constituída com fins lucrativos. Sua regulamentação é feita através da Lei 6404/76, que destaca a divisão do capital em ações, que por sua vez se dividem entre os acionistas. Podemos destacar que as sociedades anônimas se distinguem dos demais tipos de empresas, pela forma como o capital é distribuído, além da responsabilização dos acionistas.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: É um regime no qual é destinado a apenas um sócio proprietário. No caso, apenas uma pessoa é responsável pela empresa.

Atenção: Antes de definir qual tipo de empresa você vai abrir é muito importante contar com a ajuda de um contador, pois cada uma possui suas especificações e ele vai te auxiliar.  

Com informações de Contabilizei adaptado para o Jornal Contábil

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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