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Meu nome foi parar na lista dos devedores indevidamente. Que fazer?

Ser cobrado pelas instituições financeiras por uma dívida que atrasou é bastante desagradável, mas legítimo. Mas imagine no caso em que seu nome foi parar em uma lista de maus pagadores erroneamente!

Isso porque com a negativação, o consumidor encontrará restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito, abrir um crediário ou fazer um financiamento, por exemplo.

Essa cobrança indevida pode acontecer tanto por erro como por má-fé. No entanto, vale destacar que, independentemente do motivo, é ilegal.

O que é uma cobrança indevida?

A negativação indevida fica configurada quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.

Tipos comuns de cobrança indevida

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Dívida prescrita;
  • Débito automático não autorizado;
  • Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;
  • Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
  • Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
  • Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
  • Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar o corretagem.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Há no Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma seção própria sobre o tema (Seção V – Da Cobrança de Dívidas) no Capítulo de Práticas Comerciais, mais especificamente no art. 42, parágrafo único, confira a transcrição a seguir:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

É bom frisar, ainda, que há o requisito para a configuração do direito de receber em dobro. Ou seja, o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta.

Qual o problema de ter o nome no SPC ou no Serasa?

A negativação indevida pode trazer graves prejuízos aos consumidores. Podendo inviabilizar para um financiamento de móvel ou imóvel, para conseguir um cartão de crédito ou empréstimo e até mesmo para abrir um crediário.

Caso alguma destas situações ocorra, recomenda-se guardar uma prova, pois poderá impactar em uma ação de indenização por danos morais. Embora a negativação, por si só, seja vista como algo prejudicial à imagem do consumidor e, portanto, possa gerar indenização, quanto mais prejuízo o consumidor teve, maior poderá ser o valor devido a ele.

Mas mais do que os prejuízos que a inscrição indevida do nome pode vir a causar, é uma violação aos direitos dos consumidores.

Pode ser solicitado danos morais?

O dano moral vai depender da especificidade de cada situação. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais. Por isso, é importante consultar profissionais especializados.

Antes de tudo, é preciso confirmar que houve a negativação indevida. Ou seja, é preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito. Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito. 

A negativação pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Imagine, por exemplo, que você perdeu a chance de comprar um apartamento por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado.

Ou seja, nesse caso ocorrem danos tanto morais quanto materiais. Apesar disso, nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. Procure a orientação de um advogado para dar uma opinião profissional sobre o seu caso.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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