Ser cobrado pelas instituições financeiras por uma dívida que atrasou é bastante desagradável, mas legítimo. Mas imagine no caso em que seu nome foi parar em uma lista de maus pagadores erroneamente!
Isso porque com a negativação, o consumidor encontrará restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito, abrir um crediário ou fazer um financiamento, por exemplo.
Essa cobrança indevida pode acontecer tanto por erro como por má-fé. No entanto, vale destacar que, independentemente do motivo, é ilegal.
A negativação indevida fica configurada quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.
Tipos comuns de cobrança indevida
Há no Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma seção própria sobre o tema (Seção V – Da Cobrança de Dívidas) no Capítulo de Práticas Comerciais, mais especificamente no art. 42, parágrafo único, confira a transcrição a seguir:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
É bom frisar, ainda, que há o requisito para a configuração do direito de receber em dobro. Ou seja, o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta.
A negativação indevida pode trazer graves prejuízos aos consumidores. Podendo inviabilizar para um financiamento de móvel ou imóvel, para conseguir um cartão de crédito ou empréstimo e até mesmo para abrir um crediário.
Caso alguma destas situações ocorra, recomenda-se guardar uma prova, pois poderá impactar em uma ação de indenização por danos morais. Embora a negativação, por si só, seja vista como algo prejudicial à imagem do consumidor e, portanto, possa gerar indenização, quanto mais prejuízo o consumidor teve, maior poderá ser o valor devido a ele.
Mas mais do que os prejuízos que a inscrição indevida do nome pode vir a causar, é uma violação aos direitos dos consumidores.
O dano moral vai depender da especificidade de cada situação. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais. Por isso, é importante consultar profissionais especializados.
Antes de tudo, é preciso confirmar que houve a negativação indevida. Ou seja, é preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito. Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito.
A negativação pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Imagine, por exemplo, que você perdeu a chance de comprar um apartamento por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado.
Ou seja, nesse caso ocorrem danos tanto morais quanto materiais. Apesar disso, nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. Procure a orientação de um advogado para dar uma opinião profissional sobre o seu caso.
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