Meu parceiro faleceu e vivíamos em união estável. Terei direito a pensão por morte?

A união estável nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial. Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são. Será que é possível pedir pensão por morte do INSS neste caso?

Enfim, este tipo de relacionamento, para que ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

É comum pensar que existe um período mínimo para ser configurada a união estável, porém isso é um mito. Na realidade este tempo não existe e nem a necessidade do casal morar sob o mesmo teto.

E como será que fica o companheiro ou companheira no caso de falecimento de um dos dois? Terá o direito a receber uma pensão por morte? Confira conosco a seguir.

O que é a pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

Como a união estável oferece os mesmos direitos de um casamento oficial, a pessoa que ficou “viúva” tem direito a receber a pensão, bastando apenas a comprovação legal. E é bom ressaltar que, inclusive, que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes.

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Como comprovar a união estável?

Caso você tenha feito a escritura de união estável em cartório, basta apresentar o documento no INSS que terá direito ao benefício.

Mas, se no caso não houver este documento, é preciso comprovar a relação de outra maneira. existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Dentre os mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional. 

Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união teve a intenção de constituir família. A Justiça não aceita exclusivamente provas testemunhais. É preciso ter provas materiais com o prazo de dois anos antes do falecimento do segurado. Confira outros documentos que podem ser apresentados:  

  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;

  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente; 

  • Apólice de seguro;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

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Como solicitar pensão por morte?

A solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site Meu INSS. Para quem for fazer online, basta seguir as etapas abaixo:

  • Acesse o portal Meu INSS;

  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

  • Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;

  • Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;

  • Clique em “Atualizar”;

  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Uma vez feita a solicitação, é possível acompanhar o pedido através do próprio site Meu INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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