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27 de junho é conhecido por ser o Dia Internacional das Micro, Pequenas e Médias Empresas. A data foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2017, com o intuito de reforçar a importância dos negócios desse porte para as economias locais e, inclusive, global.
De acordo com informações divulgadas pelo International Council for Small Business (ICBS), essas empresas — formais ou informais — compõem aproximadamente 90% de todas as empresas do mundo, além de empregarem 70% dos trabalhadores e formarem cerca de 50% do PIB de todos os países.
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As Micro, Pequenas e Médias empresas possuem grande importância para a economia, mas a responsabilidade social também é uma característica marcante: por vezes, esses negócios são as únicas fontes de emprego em zonas rurais ou periféricas, além de serem as instituições que mais dão oportunidades a pessoas consideradas vulneráveis, como mulheres e jovens.
Pode parecer que classificar um negócio é mera burocracia baseada em um conceito teórico que não faz nenhuma diferença prática na vida organizacional. Entretanto, entender e conhecer o porte da sua empresa é essencial, e a gente explica o porquê.
Ao saber qual a correta classificação da sua empresa, é possível analisar o potencial que ela possui, em qual enquadramento legal ela está encaixada, quais incentivos fiscais do governo podem ser recebidos e quais linhas de crédito podem ser solicitadas junto às instituições financeiras.
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Além disso tudo, é importante lembrar que as obrigações tributárias são diferentes para os diferentes tamanhos de empresas. Dessa forma, você evita pagamentos desnecessários e aproveita as melhores oportunidades.
Em síntese: é importante classificar a sua empresa, não é mesmo?
Aqui no Brasil, elas podem ser categorizadas como micro, pequenas, médias ou grandes. Na maior parte das vezes, essa denominação é dada através do seu faturamento e/ou do número de colaboradores da organização.
Entretanto, não existe uma regra clara em relação ao assunto, pois há diversos critérios adotados por diferentes órgãos. Enquanto a Receita Federal realiza a classificação por meio do faturamento bruto anual, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se baseia no número de colaboradores.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123 de 2006) entende por microempresa aquela que possui faturamento bruto anual menor ou igual a R$360 mil. Entretanto, quando o assunto é número de funcionários, o Sebrae e o IBGE consideram que é necessário ter até 19 colaboradores atuando na organização.
As empresas que se enquadram nessa classificação podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional — o qual é conhecido por simplificar as obrigações de um negócio por meio de uma guia única de recolhimento de impostos e alíquotas.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma empresa de pequeno porte possui faturamento bruto anual maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões. Para o IBGE e o Sebrae, que realizam a classificação por número de funcionários, a organização precisa ter entre 20 e 99 colaboradores se fizer parte do ramo industrial, e entre 10 e 49 caso atue no mercado de comércio e serviços.
O conceito de média empresa surgiu no gargalo existente entre a definição de instituições de pequeno e grande porte: de um lado, a Lei nº 123 de 2006 considera uma pequena empresa toda aquela que possui faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões; de outro, a Lei nº 11.638 de 2007 determina que uma empresa de grande porte tem faturamento bruto anual maior que R$300 milhões.
Ou seja: é chamada de média empresa toda aquela cujo faturamento bruto anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.
Quanto ao número de funcionários, o Sebrae e o IBGE consideram uma média empresa toda aquela que possui entre 100 e 499 colaboradores.
No início do isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, houve preocupação generalizada com a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas — afinal, tendo em vista o faturamento e a necessidade de manter o negócio ativo.
Entretanto, de acordo com informações divulgadas pelo Sebrae, foi registrada a abertura de 98,1 mil micro e pequenas empresas nos dois primeiros meses de 2021. 57% das instituições foram abertas durante o mês de janeiro — representando um aumento de 12,6% se comparado ao ano de 2020.
Em 2020, ainda segundo o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas. No ano em questão, as organizações se destacaram ainda por serem as que mais geraram empregos com carteira assinada — reforçando a importância social e econômica que possui para o país, além de mostrar a necessidade de investimento em cada vez mais políticas públicas que consolidem e incentivem a criação e o fomento desses negócios.
Além da classificação entre micro, pequenas e médias empresas, o seu negócio ainda precisa ser enquadrado em outra categoria: o regime tributário.
Você conhece esse conceito?
De acordo com a classificação tributária da sua empresa, você paga — ou deixa de pagar — determinados impostos. Por isso, é muito importante estar atento a esses significados para que o seu negócio esteja de acordo com as legislações vigentes, não tenha prejuízos fiscais e fuja de problemas com o Fisco.
Aqui na Dr. Fiscal, nós atuamos com a saúde tributária de empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Trabalhamos com uma estrutura de regras fiscais, formatadas em uma modelagem de algoritmo, que possui 5 milhões de regras fiscais e mais de 32 milhões de produtos cadastrados.
Dessa forma, conseguimos auxiliar os empresários a realizarem a correta emissão das suas NFs e estarem com os pagamentos dos seus tributos em dia.
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Por Bruna Fonseca
Original de Dr. Fiscal
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