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A implementação do MEI trouxe aos empreendedores autônomos a possibilidade de se formalizarem, o que facilita a vida do microempreendedor e proporciona algumas vantagens. Uma delas é a permissão para emitir nota fiscal de prestação de serviço ou comércio para outras empresas, porém cada estado possui suas especificações para essa emissão. Você sabe como emitir nota fiscal MEI em Minas Gerais?
Confira a seguir.
O primeiro passo para saber como emitir Nota Fiscal MEI em MG, ou em qualquer estado do país, é estar formalizado como um Microempreendedor Individual (MEI). Para tal procedimento, será necessário o uso do CNPJ que é criado a partir da formalização do seu negócio junto aos órgãos competentes.
A Nota Fiscal (NF) é reconhecida como o principal documento fiscal gerado a partir de qualquer negócio realizado. É a responsável, em termos legais, por comprovar a transação de compra e venda ou a prestação de serviços.
A legalização da sua empresa traz uma série de vantagens. Algumas das principais são a emissão de nota fiscal e o direito às linhas de crédito especiais, que possibilitam o crescimento do seu negócio.
Para regularizar o seu MEI e começar a emitir nota fiscal em MG, você deve seguir os passos abaixo:
Em seguida, basta começar o pedido de formalização do MEI:
Como não requer um contrato social, o fim do processo se dá recebendo seu Certificado de Condição de MEI (CCMEI) e o Cartão do CNPJ por meio da Receita Federal.
O cadastro MEI dispõe de diversos direitos similares aos dos trabalhadores formais com carteira assinada. São eles:
Aposentadoria
Após a Reforma da Previdência, não é mais possível o MEI se aposentar por tempo de contribuição, sendo garantida apenas a aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Além da idade, para ter direito é preciso que tenha contribuído por 20 anos. Se atender a todos os requisitos, o MEI terá acesso ao valor de um salário mínimo como aposentadoria. Esse valor pode ser maior caso haja também contribuições como profissional autônomo.
Auxílio-doença
Quando impossibilitado de realizar suas atividades, o MEI poderá ser remunerado temporariamente pela Previdência com o salário mínimo vigente. Para isso, é preciso que tenha contribuído por no mínimo 12 meses com os pagamentos em dia do DAS.
Pensão por Morte
Destinada também aos familiares do MEI, a pensão por morte é uma forma de ajudar nas despesas, caso o contribuinte venha a falecer. Para solicitar, basta apresentar os documentos de óbito.
Caso o dependente tenha união estável há menos de dois anos ou a morte ocorrer antes de o MEI completar 18 contribuições à Previdência, o benefício será de quatro meses. Nos demais casos, o tempo irá variar conforme a idade do dependente, e pode ir de 3 anos até um benefício vitalício.
Salário-maternidade
Para ter direito ao salário-maternidade é preciso que haja contribuição mínima de dez meses. Durante o período em que o beneficiário recebe o auxílio, haverá apenas a cobrança de ISS e ICMS envolvidos no DAS.
Cada estado possui as suas especificações. No caso da emissão de nota fiscal em Minas Gerais, cada origem – serviço ou comércio – tem as suas peculiaridades:
Em caso de prestação de serviço, o MEI estará sujeito às normas do município onde atua. Ao procurar a Prefeitura, será recomendada a opção ideal para o seu caso, podendo ser a autorização para uso de bloco de notas ou emissão da nota fiscal eletrônica (NFe).
Se o indicado for a nota impressa, será necessária a Autorização para Impressão do Documento Fiscal (AIDF). Só com esse documento é possível a impressão do seu bloco de notas personalizado, com os dados de sua empresa.
Já no outro caso, o da emissão da NFe, cada Prefeitura orientará quanto aos procedimentos existentes.
Para a emissão da NF por MEI em comércio em MG, você pode optar por Nota Fiscal Avulsa ou pela NF Série D.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) deve ser solicitada diretamente para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG). Para sua emissão, é preciso utilizar o sistema SIARE. Ao acessar, algumas informações para a emissão serão solicitadas, como tipo de NFA e natureza da operação.
No entanto, para a NFA-e, o MEI precisa obrigatoriamente ter uma Inscrição Estadual. Caso não possua, terá de emitir a Nota Fiscal Avulsa, que pode ser solicitada na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura onde atua.
Outra opção é a nota fiscal Série D. Porém, essa NF é exclusiva para as vendas em que a mercadoria é retirada em loja, sem exceções. Se este for o seu caso, é necessário informar a SEF sobre seu uso e a impressão do bloco de notas fiscais em uma gráfica.
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Fonte: Azulis
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