Todas as empresas brasileiras precisam fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Esta é uma das obrigações que deve ser cumprida dentro do prazo para evitar penalidades, pois, é por meio das informações registradas pelas empresas que o Governo Federal fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista, monitora a arrecadação previdenciária e verifica a situação do emprego no país.
O calendário costuma se estender até o mês de abril, assim, o prazo oficial deverá ser registrado por meio de portaria do Governo Federal. Enquanto isso, as empresas já podem começar a reunir as atividades necessárias e se programar.
Mas se você é um MEI (microempreendedor individual), deve estar se perguntando se também precisa fazer essa declaração. Para saber como proceder, continue acompanhando esse artigo e entenda mais sobre a RAIS e veja se o MEI também deve entregar essa declaração em 2021.
A RAIS foi estabelecida em 1975, com o objetivo de reunir os dados sociais sobre o setor trabalhista. Dentre as informações necessárias para elaboração do documento estão:
É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão. Nesse caso, o documento se chama RAIS Negativa. Assim, o empregador deverá relacionar na RAIS, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I – empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II – trabalhadores temporários;
III – diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
IV – servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; V – servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
VI – empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII – trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de obra;
VIII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,;
IX – aprendiz contratado;
X – trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado;
XI – trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
XII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado;
XIII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado;
XIV – servidores e trabalhadores licenciados;
XV – servidores públicos cedidos e requisitados;
XVI – dirigentes sindicais.
No caso do microempreendedor individual, é preciso observar se ele possui um empregado. Em caso positivo, também precisa fazer a declaração da RAIS. Para saber quando fazer a entrega, é preciso ficar atento ao calendário a ser divulgado e que separa as empresas em grupos. Desta forma, terão um período de entrega que deve ocorrer a partir de janeiro.
Diante disso, o MEI está incluído no Grupo 3, juntamente com as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos.
Vale ressaltar que, o MEI somente está dispensado de declarar a RAIS se não tiver feito a contratação de empregado, conforme orientação do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada a partir do programa gerador, através das opções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Após a transmissão da declaração, faça a impressão do protocolo de entrega. Os empregadores que fizerem a declaração de informações falsas ou erradas, ou ainda deixarem de enviar a RAIS podem ser multados, e ainda deverão providenciar as informações da RAIS e encaminhar ao Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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Por Samara Arruda
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