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Microempreendedor Individual deve declarar a RAIS?

Todas as empresas brasileiras precisam fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Esta é uma das obrigações que deve ser cumprida dentro do prazo para evitar penalidades, pois, é por meio das informações registradas pelas empresas que o Governo Federal fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista, monitora a arrecadação previdenciária e verifica a situação do emprego no país. 

O calendário costuma se estender até o mês de abril, assim, o prazo oficial deverá ser registrado por meio de portaria do Governo Federal. Enquanto isso, as empresas já podem começar a reunir as atividades necessárias e se programar.  

Mas se você é um MEI (microempreendedor individual), deve estar se perguntando se também precisa fazer essa declaração. Para saber como proceder, continue acompanhando esse artigo e entenda mais sobre a RAIS e veja se o MEI também deve entregar essa declaração em 2021. 

O que é a RAIS?

A RAIS foi estabelecida em 1975, com o objetivo de reunir os dados sociais sobre o setor trabalhista. Dentre as informações necessárias para elaboração do documento estão: 

  • Data de admissão;
  • Dados do trabalhador;
  • Data e motivo da rescisão de contrato;
  • Valores relativos às verbas rescisórias;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, etc.

É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão. Nesse caso, o documento se chama RAIS Negativa. Assim, o empregador deverá relacionar na RAIS, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo: 

I – empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado; 

II – trabalhadores temporários; 

III – diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 

IV – servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; V – servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT; 

VI – empregados dos cartórios extrajudiciais; 

VII – trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de obra; 

VIII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,; 

IX – aprendiz contratado; 

X – trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado; 

XI – trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural; 

XII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; 

XIII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; 

XIV – servidores e trabalhadores licenciados; 

XV – servidores públicos cedidos e requisitados; 

XVI – dirigentes sindicais.

MEI precisa apresentar a RAIS?

No caso do microempreendedor individual, é preciso observar se ele possui um empregado. Em caso positivo, também precisa fazer a declaração da RAIS. Para saber quando fazer a entrega, é preciso ficar atento ao calendário a ser divulgado e que separa as empresas em grupos. Desta forma, terão um período de entrega que deve ocorrer a partir de janeiro. 

Diante disso, o MEI está incluído no Grupo 3, juntamente com as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos.

Vale ressaltar que, o MEI somente está dispensado de declarar a RAIS se não tiver feito a contratação de empregado, conforme orientação do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Declaração

A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada a partir do programa gerador, através das opções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Após a transmissão da declaração, faça a impressão do protocolo de entrega. Os empregadores que fizerem a declaração de informações falsas ou erradas, ou ainda deixarem de enviar a RAIS podem ser multados, e ainda deverão providenciar as informações da RAIS e encaminhar ao Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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