Os 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) — entre eles, 180 mil do Estado do Rio — que têm débitos com a Receita Federal precisam ficar atentos para não perder o prazo de regularização de suas dívidas com condições especiais, que vai até 2 de outubro. Segundo a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), é fácil aderir ao financiamento, o que pode ser feito pelo site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita.
Pelo site do Simples Nacional o microempreendedor precisa acessar o menu ‘Simei Serviços’ e, em seguida, clicar no botão ‘Parcelamento’. Em seguida o portal apresentará as opções ‘Parcelamento Microempreendedor Individual’ e ‘Parcelamento Especial Microempreendedor Individual’. Vale destacar que o acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.
No portal e-CAC, após acessar o site, o microempreendedor deve clicar em ‘Parcelamento Microempreendedor Individual’ ou em ‘Parcelamento Especial Microempreendedor Individual. Para o e-CAC também é necessário ter o certificado digital e um código de acesso. O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC da Secretaria da Receita.
O chefe da divisão de Administração e Parcelamento da Receita Federal, Djalma Lustosa, destaca que, após acessar a plataforma de financiamento, o MEI precisa verificar e conferir os débitos listados e, em caso de divergência, procurar uma unidade da receita Federal.
— Caso tenha algum erro é preciso buscar a Receita para resolver as pendências. Essa é a hora de colocar os débitos em dia — diz.
Após conferir, basta clicar no botão ‘Continuar’ para confirmar o parcelamento dos débitos. Em seguida, o portal vai gerar um recibo de adesão ao programa de parcelamento. Porém, se o pagamento da primeira parcela não for feito até a data de vencimento, o acordo nãos erá efetivado pela Receita.
Conforme informou a Receita, os MEIs conseguem parcelar os débitos em até 120 vezes até 2 de outubro. Após essa data, os microempreendedores individuais poderão negociar suas dívidas na modalidade ordinária, parcelando-as em até 60 prestações. Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
O empresário que não fizer a regularização até 23 de outubro terá sua inscrição suspensa no CNPJ por um período de 30 dias, antes de um cancelamento definitivo. Via Extra
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…