Os cidadãos que estão se organizando para solicitar sua aposentadoria precisam estar atentos às regras que garantem o acesso ao benefício, pois, a Reforma da Previdência estabeleceu algumas mudanças. A principal delas é o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a idade mínima do requerente.
O mesmo vale para o Microempreendedor Individual (MEI) que se trata do empreendedor que tem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que também têm direito à se aposentar, no entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria para MEI e o que é preciso fazer para conquistá-la. Pensando nisso, preparamos esse artigo com as principais informações para os empreendedores que pretendem solicitar o benefício.
Idade Mínima e Tempo de Contribuição
A Previdência Social trouxe mudanças para solicitar a aposentadoria ao INSS, quanto à idade mínima e o tempo de contribuição. Então, o MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de contribuição (180 meses);
Desta forma, ficou definido que a partir deste ano, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031. Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:
- 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens;
Recolhimento
A primeira diferença do MEI para os demais segurados é a forma de contribuição para a Previdência: o pagamento da contribuição é feito por meio de uma guia chamada DAS-MEI. Então, é importante saber que o recolhimento para o MEI é reduzido, ou seja, a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo o que garante uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Tendo em vista que o mínimo é R$ 1.045,00 à contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25 mas vale ressaltar que e sempre que há alguma mudança no valor do salário, a contribuição ao INSS também é reajustada.
Nesse caso você só terá direito à Aposentadoria por Idade, conforme as regras de transição, mas além disso, o microempreendedor individual que tiver interesse pode complementar a contribuição com o pagamento de uma guia com mais 15% sobre o valor do salário mínimo.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/01/idoso4-1.jpg)
Desta forma, o valor de sua aposentadoria seguirá a média dos recolhimentos ao INSS e o cálculo será feito conforme o tempo de contribuição observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06. Além disso, você poderá escolher outras regras de transição à aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos ou por pedágio (50 e 100%), por exemplo.
Para a contagem total das contribuições, saiba que você pode somar aquelas que são feitas por meio do MEI à outras contribuições relativas à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o que pode fazer sua aposentadoria aumentar.
Para te ajudar a esclarecer outras dúvidas com relação à aposentadoria MEI, você pode ainda contar com o apoio de um profissional especializado ou ainda entrar em contato com o INSS, por meio da Central de Atendimento 135.
Benefícios previdenciários
Além da aposentadoria, o MEI também têm direito à outros benefícios e auxílios, independente da alíquota que é paga ao INSS. Dentre eles estão:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte;
- Auxílio Reclusão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda