O Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, podendo ser um maquiador, manicure, carpinteiro, pedreiro e artesão.
Ao se tornar MEI o trabalhador recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e começa a fazer parte de um modelo simplificado do Simples Nacional.
O MEI tem várias vantagens, como a facilidade na abertura de contas bancárias e na solicitação de empréstimos, emissão de notas fiscais, dentre outras.
Mas também possui direitos e deveres como uma pessoa jurídica, devido ao CNPJ que adquire.
A seguir, explicaremos algumas peculiaridades que o microempreendedor deve saber.
A formalização é rápida, isenta de taxas e pode ser realizada através do Portal do Empreendedor – MEI.
Será necessário apresentar documentos, como a identidade do empreendedor, CPF, título de eleitor e declaração de imposto de renda.
É importante lembrar que antes de começar a exercer sua atividade, o trabalhador precisa conhecer as normas sanitárias e ambientais para atividades domiciliares, essas regras são regidas pela prefeitura e governos estaduais.
Para se encaixar na categoria, o profissional precisa ter alguns requisitos, são eles:
Quando a profissão é regulamentada e relacionada a conselhos, não se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual; porém uma nutricionista vinculada ao conselho da profissão pode abrir uma empresa de venda de marmitas, por exemplo.
Nesse caso, a principal atividade será o preparo das refeições.
A formalização para Microempreendedor Individual garante vários direitos e benefícios ao trabalhador, como:
O Microempreendedor Individual possui duas obrigações principais, que devem ser cumpridas com ou sem faturamento, são elas:
Não é necessário contratar um contador, mas é prudente ter esse apoio quando existe registro de funcionário.
As obrigações são praticamente as mesmas dos outros trabalhadores com registro.
O contador também se faz necessário para evitar erros referentes ao faturamento anual do MEI, evitando que o empresário pague mais impostos do que precisa na declaração anual da pessoa física e do MEI.
Se a receita ultrapassar em até 20% o valor do teto de R$81.000,00, chegando ao valor de R$97.200,00, o negócio poderá recolher os valores adicionais, deixando de se encaixar na categoria MEI.
No caso do faturamento ultrapassar a quantia de R$97.200,00, o empresário terá que pagar os impostos retroativos do ano anterior, passando para a categoria de Microempresa (faturamento de até 360 mil ao ano).
Não é necessário a abertura de uma conta empresarial para se tornar MEI, mas é uma medida importante para separar os gastos pessoais dos gastos da empresa.
Esse processo pode ser realizado pela internet, sem a cobrança de taxas.
Se o profissional tem alguma dívida, o MEI pode ser encerrado mas haverá a cobrança com juros e multas até serem quitadas.
Por: Ana Flávia Correa
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