Apesar de oferecer um regime mais simplificado, o Microempreendedor Individual (MEI), precisa estar atento às obrigações que possuem prazos.
Se acontece um atraso ou a falta de cumprimento destas obrigações, o MEI fica em débito com a Receita Federal.
Sabemos que durante este ano, muitos empreendedores não conseguiram seguir esses prazos, então, se você é um microempreendedor individual e está nessa situação saiba que é possível regularizar a situação.
A opção é o parcelamento das dívidas, o que garante a regularidade da empresa e evita o cancelamento do CNPJ MEI, além disso, as atividades e benefícios são concedidos apenas quando o MEI está livre de restrições.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para te ajudar você a se livrar dos débitos no seu MEI.
Veja como:
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.981, estabelecida em outubro deste ano ainda está valendo.
A medida alterou as regras do parcelamento de débitos do Simples Nacional e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Desta forma, os empreendedores podem pedir o parcelamento de duas formas:
Basta acessar as plataformas com seu CPF, CNPJ e o código de acesso, mas caso você não tenha é possível gerar no próprio sistema e validar seu acesso.
Depois disso, registre seus dados e o recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Depois, escolha a opção “pedido de parcelamento”.
Verifique todas as informações, como valor da dívida, as parcelas e como será feito o pagamento, para concluir o pedido.
Outra opção é o reparcelamento de valores que tenham sido negociados anteriormente, estão ativos ou aqueles acordos que foram rescindidos.
Então, para garantir o reparcelamento, deve ser paga a primeira parcela referente à 10% dos débitos consolidados ou à 20% do total dos débitos consolidados se o débito tiver sido parcelado outras vezes.
Vale ressaltar que a instrução normativa em vigor também garante o prazo máximo de 60 meses para pagamentos.
Muitos empreendedores deixam de pagar as obrigações, ou seja, a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e não fazem a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
Isso resulta em multas que acabam virando dívidas e outras penalidades.
Além disso, é importante que o empreendedor tenha feito a entrega do DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS) dos períodos que pretende parcelar para poder pedir a negociação.
Ao fazer o reparcelamento, deve ter atenção no pagamento das parcelas, pois, se deixar de pagar três meses consecutivos ou não, o parcelamento será rescindido.
Todos os direitos previdenciários do MEI são concedidos mediante o pagamento do DAS, por exemplo.
Então, o não pagamento faz com que o empreendedor perca esses benefícios, além de perder as facilidades de acesso à empréstimos que poderiam ajudar o desenvolvimento do empreendimento.
Se continuar inadimplente, a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.
A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:
• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido.
Então, o empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar a sua atividade econômica como MEI, portanto, se optar por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.
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Por Samara Arruda
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