Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Atualmente no Brasil existem mais de 10 milhões de MEI (microempreendedores individuais) registrados. Muitos procuraram aderir a este regime tributário justamente pela simplicidade e menor burocracia.
Durante a pandemia, muitos trabalhadores perderam seus empregos ou viram no hobby uma forma de ajudar no orçamento familiar. E a formalização do negócio foi através da adesão ao MEI. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre as obrigações e impostos que todos os microempreendedores individuais devem pagar.
Esta categoria também tem assegurada junto ao INSS garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
Vamos falar na leitura a seguir sobre as vantagens em ser MEI e quais os impostos que devem ser pagos pela categoria. Acompanhe.
Dentre as vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo:
Fique sabendo que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e Cofins.
O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente.
Portanto, o valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:
O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:
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