O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples e menos burocrático, ele é todo feito online. São sete passos a serem seguidos, que vão de informar sobre a abertura até a confecção da nota fiscal. Após essas etapas, de forma rápida e fácil, você já terá todos os documentos necessários para começar a exercer sua atividade.
Portanto, para cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
1) Na página que abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão.
2) Autorize o acesso dos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
3) Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor.
4) Informe o número do seu telefone celular e, na sequência, o código SMS enviado para você.
5) Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas
-Confira o que diz a Lei complementar n.128/2008, E quais são s criterios exigidos para que o empreendedor se enquadra como Microeempredor Individual;
-Certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas, consulte as ideias de Negócios do SEBRAE e verifique quais são as atividades permitidas para o MEI;
– Para evitar problemas futuros com a fiscalização, consulte a prefeitura do seu municipio a respeito da viabilidade do exercicio da sua atividade no endereço que pretende (Inclusive para comercio ambulante)
Faça seu cadastro na Plataforma gov.br.
Inicie sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor.
Para escolher o nome fantasia da sua empresa, conheça o seu público-alvo, reflita se o nome é inovador, se não é ligado a modismo e evite ser muito regional. Aliado à identidade visual e às estratégias de marketing, contribui muito para o sucesso do investimento.
Marque as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI e preencha como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. Marque, também, onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta-a-porta, via internet, dentre outros.
*É permitida a inclusão de até outras 15 atividades secundárias.
Coloque o CEP do seu endereço residencial e o CEP de onde irá funcionar a sua empresa.
Leia atentamente todo o conteúdo, inclusive as declarações, como optar pelo Simples. marque todas as opções e concorde pelo Simples. Em seguida, marque todas as opções.
A última etapa é digitar o código de confirmação que você receberá no celular informado.
O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples e menos burocrático, ele é todo feito online. São basicamente sete passos a serem seguidos, que vão de informar sobre a abertura até a confecção da nota fiscal. Após essas etapas, de forma rápida e fácil, você já terá todos os documentos necessários para começar a exercer sua atividade.
Se houver dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae.
Todos documento que achar que seja importante, imprima e guarde os seguintes documentos que comprovam a sua formalização:
Importante: O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a Nota Fiscal.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salve-se, quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Para saber mais, acesse.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente eletrônico que, oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos.
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, no entanto, se preferir, tem a opção de realizar a emissão da NF-e, disponibilizada pelo estado.
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