O microempreendedor individual (MEI) que esteja regularizado e em atividade num período de seis meses, poderá contratar um plano de saúde empresarial diretamente da operadora de saúde, ou seja, sem “intermediários” (pelas administradoras de benefícios – empresas que administram e revendem planos de saúde). O que vai permitir que o plano poderá sair até 50% mais barato, se formos comparar a um plano de saúde por adesão.
Será possível o MEI incluir seus familiares e seu empregado contratado num plano de saúde empresarial.
São três os tipos de planos
Plano individual ou familiar: para pessoas físicas
Plano coletivo empresarial: para grupos de pessoas que trabalham na mesma empresa (categoria à qual o MEI tem acesso)
Plano coletivo por adesão: por meio de associação profissional ou sindicato
MEI pode contratar plano empresarial.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou em janeiro de 2018, a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, onde foram estabelecidas novas regras, uma delas, comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.
Esses documentos serão exigidos pelas operadoras em dois momentos:
Quando for feita a contratação do plano e anualmente, quando for o mês de aniversário do do contrato do plano. O número mínimo de beneficiários em plano coletivo empresarial depende da operadora, ou seja, podendo ser a partir de uma pessoa.
Sendo assim, o benefício poderá ser estendido para os familiares do empresário e também para o seu empregado contratado.
Quanto vai custar?
O valor irá variar de acordo com a operadora e dependerá da rede credenciada, pela abrangência regional, número de beneficiários e etc.
Existem no Brasil 700 operadoras de planos de saúde registradas na ANS, de acordo com a Abramge. Todo plano de saúde cobre o mesmo rol de procedimentos da ANS com mais de 3.000 itens.
Cancelamento do Plano
A operadora poderá rescindir o contrato do plano de saúde com você, sem motivo após um ano de vigência, tendo que ser na data de aniversário e com notificação prévia de 60 dias. Sendo que a operadora deverá apresentar as razões pelas quais aconteceu a rescisão.
Se o MEI tiver alguma irregularidade, dará direito a operadora a rescindir o contrato, porém, a operadora terá que fazer a notificação no prazo de 60 dias de antecedência, dizendo o motivo da medida, se no prazo dado, o MEI não comprove a regularidade de seu registro os órgãos competentes.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil