A escolha entre Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI) é uma decisão importante para quem deseja empreender no Brasil. Ambas as categorias oferecem benefícios, mas atendem a diferentes perfis de negócios. Aqui estão as principais diferenças e orientações sobre como fazer a escolha e realizar uma mudança adequada entre elas:
Características:
Faturamento Anual: Até R$ 81.000,00.
Número de Funcionários: Pode contratar apenas um funcionário.
Tributação: Pagamento simplificado de impostos (DAS) que inclui INSS, ICMS e ISS.
Atividades Permitidas: Limitado a atividades previstas na lista do MEI.
Obrigações Fiscais: Declaração anual simplificada (DASN-SIMEI).
Benefícios: Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Características:
Faturamento Anual: Até R$ 360.000,00.
Número de Funcionários: Pode contratar mais de um funcionário.
Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Atividades Permitidas: Ampla gama de atividades econômicas permitidas.
Obrigações Fiscais: Obrigações contábeis e fiscais mais complexas, incluindo a necessidade de contabilidade regular e declarações mais detalhadas.
Avalie o Faturamento: Se o faturamento anual esperado for inferior a R$ 81.000,00 e sua atividade estiver na lista permitida, o MEI pode ser a melhor opção. Para faturamentos superiores a esse valor, a ME é mais adequada.
Considere a Complexidade: Se o negócio envolve atividades que não estão permitidas para o MEI ou necessita de uma estrutura mais complexa, a ME oferece mais flexibilidade.
Contratação de Funcionários: Para quem precisa contratar mais de um funcionário, a ME é a escolha necessária.
Formalização da Alteração: A mudança pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou na Receita Federal. É necessário desenquadrar-se do MEI e registrar a empresa como ME.
Contratação de Contador: Será necessário contratar um contador para auxiliar no processo de migração e na manutenção das obrigações fiscais da ME.
Regularização dos Tributos: Será preciso ajustar a forma de tributação e passar a cumprir todas as obrigações fiscais e contábeis da nova categoria.
Verificação de Requisitos: Certifique-se de que o faturamento anual está dentro do limite do MEI e que a atividade exercida é permitida.
Solicitação de Enquadramento: Realize a solicitação de enquadramento no Portal do Empreendedor.
Ajuste das Obrigações Fiscais: Adapte-se ao regime simplificado do MEI, com pagamentos mensais do DAS e a declaração anual.
A decisão entre ME e MEI depende do porte do negócio, do faturamento e das necessidades específicas de cada empreendimento. A mudança entre as categorias é viável, mas exige atenção aos requisitos e obrigações legais. Buscar orientação de um contador pode facilitar o processo e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
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