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Microempresa pode ter sócio? Saiba quais as naturezas jurídicas possíveis

ME (microempresa) é um porte de empresa que geralmente se enquadra às empresas que não podem ser MEI (Microempreendedor Individual). Entre tantas diferenças, uma das principais delas é que uma microempresa pode ter sócio, ao contrário do MEI. Para definir a participação de cada um dos sócios e quais as regras vão reger essa relação, deve-se primeiramente encontrar a natureza jurídica mais adequada, por exemplo, Sociedades Simples e a Sociedade Empresária Ltda.


As pequenas empresas, configuradas como MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), fazem parte de uma avassaladora maioria entre os empreendedores brasileiros. De acordo com o SEBRAE, das 6,4 milhões de negócios que existem no Brasil, 99% desse total são de pequeno porte —  uma quantidade realmente impressionante.

Apesar de ser a escolha de grande parte dos empreendedores por inúmeros motivos, como simplificação de burocracia e agilidade para tomar decisões, ainda resta uma dúvida frequente, principalmente na hora de abrir um CNPJ: é possível ter sócios em uma microempresa?

Para entender melhor como funcionam, vamos explicar sobre os tipos societários que você pode optar (também conhecidos como naturezas jurídicas). Confira!

Microempresa pode ter sócio?

A resposta simples e rápida é sim, uma microempresa pode ter sócio. Tudo depende da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor. O que isso significa é que, dependendo da natureza jurídica —  que são os tipos societários de um negócio —, talvez seja não só possível, como necessário, ter sócios na formação da empresa.

Mas fique atento, pois, antes de tomar qualquer decisão, é muito importante que você primeiro entenda o que é uma microempresa e se esse porte realmente se enquadra ao seu negócio, para, então, escolher a natureza jurídica mais vantajosa para você.

É também importante ressaltar as diferenças entre a ME e o MEI, pois muitos empreendedores iniciantes costumam confundir esses dois modelos de empresas, principalmente quando escolhem as atividades sem antes conferir a Tabela de Atividades Permitidas pelo MEI.

Portanto, para que não haja confusão, vamos explicar rapidamente as principais diferenças entre uma ME e um MEI.

MEI x ME

Primeiramente, o MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para os empreendedores que ainda são iniciantes e trabalham sozinhos, pois, para abrir esse tipo de CNPJ e também para mantê-lo, é extremamente fácil, rápido e não envolve burocracias. No entanto, há certas limitações que o microempreendedor deve obedecer.

Por exemplo:

  • não é permitido que o MEI tenha sócios;
  • não é permitido empregar mais de um funcionário;
  • não pode ter um faturamento bruto maior que R$81 mil por ano;
  • é necessário conferir a tabela de atividades permitidas pelo MEI, pois, dependendo da atividade que sua empresa irá exercer, ela não poderá se enquadrar como MEI, passando, assim, a ser uma ME.

Por isso, se por qualquer um desses motivos, como a atividade da empresa, o faturamento bruto anual for superior a R$81 mil, a participação de sócios ou a necessidade de ter mais de um funcionário, sua empresa não se enquadrar nessas regras, ela deve ser registrada como uma microempresa (ME).

Neste caso, a microempresa permite:

  • ter sócios;
  • faturar bruto de até R$360 mil por ano;
  • empregar até 9 funcionários se o segmento for de comércio e de serviço, e até 19 funcionários se for indústria.

Quais naturezas jurídicas possíveis para uma ME?

Como a possibilidade de ter a participação de sócios depende da natureza jurídica, ou tipo societário, de sua empresa, é crucial saber todas as possibilidades para uma microempresa. 

São quatro naturezas jurídicas disponíveis para uma ME:

Sociedade Simples

Um exemplo perfeito de microempresa que pode ter sócio, a Sociedade Simples é feita para profissões cujas atividades são consideradas intelectuais e de cooperativa, como advogados, médicos, dentistas e contadores. Ou seja, trata-se de uma empresa que presta serviços e conta com dois ou mais sócios do mesmo ramo.

No entanto, é importante saber que existem dois tipos de Sociedades Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada.

A grande diferença entre as duas é que a Sociedade Simples Pura não possui separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada tem essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado em caso de dívidas da empresa.

EIRELI

Sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é um tipo de empresa que, apesar de levar sociedade no nome, é individual e não permite ter sócios.

A diferença entre a EIRELI e outras naturezas jurídicas é a necessidade de investir um capital social alto — equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. O ponto positivo dessa característica da EIRELI é que o patrimônio do empreendedor como Pessoa Física estará sempre protegido, pois é separado do patrimônio da empresa.

Sociedade Empresária Limitada

Mais comumente chamada de “Ltda.”, ou Limitada, é um dos tipos de empresa mais usados por empreendedores, pois, assim como seu nome sugere, tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, protegendo os bens pessoais dos sócios — já que esse tipo societário pode ter sócios, sim –, assim como a Sociedade Simples Limitada.

O que distingue a Ltda. de outras empresas, no entanto, é que os sócios, além de terem suas responsabilidades limitadas, ou “baseadas” no valor das quotas que cada um tem no negócio, eles ainda têm a liberdade de entrar e sair da empresa, bastando vender suas partes das cotas.

Empresário Individual

O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.

Por outro lado, para abrir uma EI é mais fácil: o empresário precisa apenas ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Empresário individual não tem limite de faturamento, mas se você estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00.

Porém, nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.

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Conteúdo original Contabilizei

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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