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O número de novos empreendedores brasileiros tem crescido cada vez mais, especialmente após o início da pandemia da Covid-19, momento em que o desemprego em massa foi alarmante.
Sabe-se que a maioria das empresas começam pequenas, enquadradas no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, com o passar do tempo e crescimento da empresa, torna-se necessário migrar para um regime tributário maior e mais adequado ao cenário atual, o qual por vezes é a Microempresa (ME).
Mas antes de mais nada, é preciso entender melhor sobre cada um desses modelos.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo empresarial criado para formalizar a atividade de trabalhadores autônomos.
Uma das principais características do MEI se trata da carga tributária reduzida junto à facilidade de cumprir com as obrigações por meio de uma guia única de arrecadação.
Além do mais, o MEI também é isento dos seguintes tributos federais:
É importante dizer que para realizar as devidas contribuições e se manter regularizado, o MEI precisa pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), com valores que podem variar de acordo com a atividade exercida, ficando da seguinte forma:
A manutenção dessa contribuição permite ao MEI o acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles, o salário-maternidade e o auxílio-doença.
No entanto, para se enquadrar neste modelo é preciso cumprir com alguns requisitos, como apresentar um faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, e não ter contratado mais de um funcionário para auxiliar nas tarefas do empreendimento.
A Microempresa (ME) é o modelo que permite ao empreendedor obter um faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil, sendo assim, nota-se uma estrutura um tanto mais complexa que no MEI.
Além do que, esse modelo empresarial também é gerido por algumas outras características, como:
Na maior parte dos casos, os microempreendedores optam pelo Simples Nacional, uma vez que o cálculo de impostos por esse regime tributário costuma ser mais acessível em cenários específicos.
Neste sentido, vale mencionar que a apuração é feita de acordo com uma tabela elaborada pelo Governo Federal, responsável por analisar a receita bruta auferida nos últimos 12 meses de atuação.
Vale ressaltar que na ME é obrigatório a contratação de um profissional contábil para gerenciar o cumprimento das obrigações mensais.
Ao considerar a migração de MEI para ME, o empreendedor deve compreender as distinções entre ambos os modelos para averiguar com precisão em qual modelo o negócio exercido melhor se encaixa.
Pode-se dizer que a principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento, que é de R$ 81 mil e R$ 360 mil, respectivamente.
Porém, também há algumas outras diferenças relevantes que devem ser observadas, como:
Vale a pena migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento da categoria.
No entanto, ele deve considerar que ao migrar para o modelo de Microempresa, ele deverá arcar com a responsabilidade de pagar um valor fixo, além de também precisar recolher os impostos com base na regra geral do Simples Nacional.
Ressaltando que se ainda assim o faturamento ultrapassar a marca de 20% do limite pré estabelecido, deverá haver o recolhimento de impostos retroativos, ou seja, desde o início do ano calendário no qual o aumento ocorreu.
É importante dizer que o MEI pode migrar para ME a qualquer momento do ano.
De modo geral, é preciso que antes de mais nada, o empresário realize o processo de desenquadramento por meio do portal do Simples Nacional, além de também se dirigir à Junta Comercial apresentando um comunicado, para então, preencher um formulário fornecido pela instituição.
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Por Laura Alvarenga
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