Imagem por @yanalya / freepik
Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter o seu negócio… Enfim, o empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer!
No entanto, o que muitos não sabem é que é possível alterar MEI para ME, de forma simples e fácil. E sem dúvidas, o MEI — Microempreendedor Individual, surgiu para dar o “empurrãozinho” que faltava. Essa modalidade possibilita a regularização de uma série de atividades, incentivando muitas pessoas a saírem da informalidade para empreenderem.
Gostou do tema? Para saber mais sobre o tema, leia nosso post e fique por dentro de como alterar MEI para ME. Vamos lá!
Podem se enquadrar no MEI diversas atividades, tanto ligadas ao comércio quanto à indústria. O limite de faturamento para fazer parte dessa modalidade é de R$ 81 mil por ano, e o empreendedor não pode participar como sócio ou titular em outra empresa.
Já o que caracteriza uma Microempresa é sua receita bruta. Ou seja, consideram-se ME aquelas sociedades simples, empresárias e individuais de responsabilidade limitada, devidamente formalizadas e registradas, com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano.
A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor, quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.
No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:
Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:
É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do Simples Nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma microempresa.
Vejamos um passo a passo:
O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso do teto ter sido ultrapassado.
O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:
O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do Simples Nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.
Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento.
O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor. Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do Simples Nacional.
Todo o processo de alteração precisa ser registrado na Junta Comercial do estado. Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:
Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:
O MEI tem sua organização fiscal baseada no faturamento. Isso significa que ele está limitado a R$ 81 mil anuais. Além disso, o regime de tributação é o Simples Nacional.
Na prática, a atividade de MEI é simplificada. Para uma melhor organização é fundamental contar com um livro de contabilidade, onde devem constar todas as informações financeiras e contábeis, o que torna obrigatória a presença do contabilista. Vale destacar que a presença desse profissional é fundamental para auxiliar no planejamento do negócio.
Apesar do microempreendedor individual ser dispensado de apresentar livro contábil, é fundamental manter o registro de todas as entradas e saídas mensais em um formulário específico. O lucro líquido do MEI é isento e não tributário no Imposto de Renda.
Já no caso do microempreendedor que fatura até R$ 360 mil anuais, ele deve optar pelos três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Se você chegou até aqui deve estar se perguntando “afinal, quais são as diferenças entre microempreendedor individual e microempresa?”. Para que você entenda melhor essa relação, vejamos uma lista com algumas diferenças básicas entre cada um deles. Confira!
Característica: empresa individual indicada principalmente para quem realiza serviços autônomos ou por conta própria;
Faturamento: o limite de enquadramento foi estendido em 2018 para R$ 80 mil anuais;
Restrições: o MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou como titular;
Burocracias: a abertura da empresa e o cadastro do CNPJ são muito simples, sendo todo o processo realizado diretamente pela internet;
Tributação: possui algumas vantagens tributária, sendo a mais representativa o pagamento de valores fixos e mensais por meio de uma guia única , cuja emissão é feita diretamente pela internet;
Benefícios: o titular tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, entre outros.
Característica: esse tipo de empreendimento é indicado para quem deseja ter negócios maiores, com sócios, mais funcionários. Geralmente quem deseja alterar de MEI para ME está em processo de expansão e deseja alavancar a capacidade produtiva;
Faturamento: o limite para quem deseja ingressar como microempresa é de até R$ 360 mil anuais;
Restrições: não existe restrição para quem deseja aderir a microempresa, sendo que um dos pré-requisitos é que o limite de faturamento anual seja respeitado;
Burocracias: diferentemente do MEI, a regularização da microempresa deve ser feita na Junta Comercial;
Tributação: o microempresário escolhe o enquadramento tributário pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
Benefícios: oferece maiores oportunidades de crescimento para o negócio e com maior proporção de mercado.
Como você pode ver, o microempreendedor individual tem uma série de benefícios, sendo tudo mais simples, No entanto, ele possui mais limitações quanto à atuação e o crescimento do negócio.
Para alterar de MEI para ME é fundamental que o empreendedor conte com o auxílio de uma assessoria contábil especializada na área. Um MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto que o ME não tem restrição nesse sentido.
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