O crescimento da empresa, a intenção do empresário em expandir, a inclusão de atividades não aceitas, são alguns dos motivos que fazem com que os empreendedores tenha dúvidas e não saibam muito bem como migrar de MEI para ME.
O Brasil tem auxiliado diversos profissionais a saírem da informalidade através de opções de enquadramento mais justas de acordo com cada tipo de empresa e o MEI é uma destas opções.
Ser um empreendedor enquadrado como MEI permite que sua empresa participe de licitações e compre diretamente de fornecedores.
Entretanto existem algumas regras para ser um microempreendedor individual:
- Faturamento máximo de R$81.000,00.
- O empresário não pode ser sócio em outro negócio.
- Esse tipo de empresa também não permite sócio. Como o nome já diz, deve ser individual.
- Pode ter apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
- Não pode possuir filial.
- Precisa estar enquadrada na lista de atividades permitidas para MEI. No entanto o MEI pode possuir mais de uma atividade econômica cadastrada, desde que faça parte da lista das atividades permitidas.
Já a ME, ou Microempresa, precisa possuir receita máxima de R$ 4,8 milhões, podem optar não apenas pelo Simples Nacional como forma de tributação e também pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
![NFe](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/03/Women-Business-CEOs-Executives-in-the-Workplace-Statistics-Infographic-female-entrepreneurs.jpg)
Em quais casos é possível e como migrar de MEI para ME?
Primeiramente, é importante compreender em quais situações é necessário que se faça o desenquadramento.
Esta alteração pode ocorrer tanto por vontade do empresário quanto por ultrapassar o limite de faturamento exigido.
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
- Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
- Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
- Caso seja aberta uma filial.
- Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento.
Outra possibilidade para migrar de MEI para ME é a de que o empresário deseje aumentar o quadro de funcionários.
É importante ressaltar que o desenquadramento ocorre a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Por exemplo, se em maio/2018 o MEI efetuar uma alteração no seu CNPJ que inclua alguma atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante na lista de atividades permitidas do MEI) o desenquadramento será realizado automaticamente com a partir de 01/06/2018.
Como realizar o desenquadramento?
Existem alguns procedimentos básicos a serem seguidos para que o enquadramento ocorra, mas lembre-se que o ideal é consultar um contador para lhe ajudar com esse procedimento.
Confira o passo a passo:
- Primeiramente você deve entrar no site do Simples Nacional e selecionar a opção de SIMEI Serviços. Fique atento pois este é um passo irreversível. Depois basta selecionar o motivo e a data de ocorrência.
- Agora para migrar de MEI para ME é necessário comparecer a Junta Comercial e realizar a alteração da razão social, a alteração do capital social e a criação do nome fantasia.
- O próximo passo para migrar de MEI para ME trata-se do recolhimento da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), e é importante recolher o documento até dezembro do ano corrente e, caso seja, necessário você também precisará recolher também a DAS Complementar para os valores que ultrapassarem o limite de faturamento.
- Agora como ME é necessário ficar atento quanto a necessidade emissão de NF-e, pois o MEI não precisa emitir nota fiscal para vendas de produto para CPF, mas como microempresa essa questão muda.
- Outro ponto de atenção é quanto à necessidade de alterar o regime tributário, pois como ME, você não fica mais obrigado a ser tributado apenas pelo Simples Nacional, mas pode optar pelo regime tributário que melhor favoreça sua empresa.
É importante procurar a ajuda de um profissional contábil, no momento de migrar de MEI para ME, para que possa auxiliar em todas estas questões de modo que a transição possa ser tranquila e todos os procedimentos sejam seguidos sem erros.
Se o MEI for desenquadrado sem sua solicitação e estando dentro das especificações exigidas para exercer atividade como microempreendedor individual, é necessário procurar a Receita Federal em seu município ou região para verificar os motivos.
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Conteúdo original Clarte Contábil