O crescimento da empresa, a intenção do empresário em expandir, a inclusão de atividades não aceitas, são alguns dos motivos que fazem com que os empreendedores tenha dúvidas e não saibam muito bem como migrar de MEI para ME.
O Brasil tem auxiliado diversos profissionais a saírem da informalidade através de opções de enquadramento mais justas de acordo com cada tipo de empresa e o MEI é uma destas opções.
Ser um empreendedor enquadrado como MEI permite que sua empresa participe de licitações e compre diretamente de fornecedores.
Entretanto existem algumas regras para ser um microempreendedor individual:
Já a ME, ou Microempresa, precisa possuir receita máxima de R$ 4,8 milhões, podem optar não apenas pelo Simples Nacional como forma de tributação e também pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
Primeiramente, é importante compreender em quais situações é necessário que se faça o desenquadramento.
Esta alteração pode ocorrer tanto por vontade do empresário quanto por ultrapassar o limite de faturamento exigido.
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
Outra possibilidade para migrar de MEI para ME é a de que o empresário deseje aumentar o quadro de funcionários.
É importante ressaltar que o desenquadramento ocorre a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Por exemplo, se em maio/2018 o MEI efetuar uma alteração no seu CNPJ que inclua alguma atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante na lista de atividades permitidas do MEI) o desenquadramento será realizado automaticamente com a partir de 01/06/2018.
Existem alguns procedimentos básicos a serem seguidos para que o enquadramento ocorra, mas lembre-se que o ideal é consultar um contador para lhe ajudar com esse procedimento.
Confira o passo a passo:
É importante procurar a ajuda de um profissional contábil, no momento de migrar de MEI para ME, para que possa auxiliar em todas estas questões de modo que a transição possa ser tranquila e todos os procedimentos sejam seguidos sem erros.
Se o MEI for desenquadrado sem sua solicitação e estando dentro das especificações exigidas para exercer atividade como microempreendedor individual, é necessário procurar a Receita Federal em seu município ou região para verificar os motivos.
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Conteúdo original Clarte Contábil
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