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Migrando uma empresa de MEI para ME: Confira o passo a passo

O crescimento da empresa, a intenção do empresário em expandir, a inclusão de atividades não aceitas, são alguns dos motivos que fazem com que os empreendedores tenha dúvidas e não saibam muito bem como migrar de MEI para ME.

O Brasil tem auxiliado diversos profissionais a saírem da informalidade através de opções de enquadramento mais justas de acordo com cada tipo de empresa e o MEI é uma destas opções.

Ser um empreendedor enquadrado como MEI permite que sua empresa participe de licitações e compre diretamente de fornecedores.

Entretanto existem algumas regras para ser um microempreendedor individual:

  • Faturamento máximo de R$81.000,00.
  • O empresário não pode ser sócio em outro negócio.
  • Esse tipo de empresa também não permite sócio. Como o nome já diz, deve ser individual.
  • Pode ter apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não pode possuir filial.
  • Precisa estar enquadrada na lista de atividades permitidas para MEI. No entanto o MEI pode possuir mais de uma atividade econômica cadastrada, desde que faça parte da lista das atividades permitidas.

Já a ME, ou Microempresa, precisa possuir receita máxima de R$ 4,8 milhões, podem optar não apenas pelo Simples Nacional como forma de tributação e também pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

Em quais casos é possível e como migrar de MEI para ME?

Primeiramente, é importante compreender em quais situações é necessário que se faça o desenquadramento.

Esta alteração pode ocorrer tanto por vontade do empresário quanto por ultrapassar o limite de faturamento exigido.

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
  • Caso seja aberta uma filial.
  • Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento.

Outra possibilidade para migrar de MEI para ME é a de que o empresário deseje aumentar o quadro de funcionários.

É importante ressaltar que o desenquadramento ocorre a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

Por exemplo, se em maio/2018 o MEI efetuar uma alteração no seu CNPJ que inclua alguma atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante na lista de atividades permitidas do MEI) o desenquadramento será realizado automaticamente com a partir de 01/06/2018.

Como realizar o desenquadramento?

Existem alguns procedimentos básicos a serem seguidos para que o enquadramento ocorra, mas lembre-se que o ideal é consultar um contador para lhe ajudar com esse procedimento.

Confira o passo a passo:

  1. Primeiramente você deve entrar no site do Simples Nacional e selecionar a opção de SIMEI Serviços. Fique atento pois este é um passo irreversível. Depois basta selecionar o motivo e a data de ocorrência.
  2. Agora para migrar de MEI para ME é necessário comparecer a Junta Comercial e realizar a alteração da razão social, a alteração do capital social e a criação do nome fantasia.
  3. O próximo passo para migrar de MEI para ME trata-se do recolhimento da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), e é importante recolher o documento até dezembro do ano corrente e, caso seja, necessário você também precisará recolher também a DAS Complementar para os valores que ultrapassarem o limite de faturamento.
  4. Agora como ME é necessário ficar atento quanto a necessidade emissão de NF-e, pois o MEI não precisa emitir nota fiscal para vendas de produto para CPF, mas como microempresa essa questão muda.
  5. Outro ponto de atenção é quanto à necessidade de alterar o regime tributário, pois como ME, você não fica mais obrigado a ser tributado apenas pelo Simples Nacional, mas pode optar pelo regime tributário que melhor favoreça sua empresa.

É importante procurar a ajuda de um profissional contábil, no momento de migrar de MEI para ME, para que possa auxiliar em todas estas questões de modo que a transição possa ser tranquila e todos os procedimentos sejam seguidos sem erros.

Se o MEI for desenquadrado sem sua solicitação e estando dentro das especificações exigidas para exercer atividade como microempreendedor individual, é necessário procurar a Receita Federal em seu município ou região para verificar os motivos.

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Conteúdo original Clarte Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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