Quando se inicia um empreendimento, é comum que esse primeiro passo seja dado como microempreendedor individual, o famoso MEI. Contudo, com o passar do tempo, os negócios evoluem de modo que se torna necessário mudar para uma categoria maior, uma microempresa, conhecida por ME.
A transição de MEI para ME gera bastante dúvida entre muitos empreendedores. As dúvidas mais frequentes são: o que caracteriza essa mudança? Ela é realmente indispensável? É possível mudar para ME sem ultrapassar os limites estabelecidos de faturamento?Pois bem, vamos descobrir isso!
Estes dois formatos de formalização empresarial apresentam diferenças significativas desde o regime tributário. Enquanto que para um é obrigatório se encaixar no Simples Nacional, já para o outro é possível escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O microempreendedor individual é a pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como faturamento máximo anual R$ 81 mil. O microempreendedor individual não pode ter participação em outro negócio e nem contar com sócios, em outras palavras, precisa atuar de forma semelhante ao autônomo.
O enquadramento no MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ–na hora. O restante da formalização é feita pela prefeitura do município em que o empreendedor reside, e na Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz–se a atividade for de comércio ou indústria.
Após isso, é possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), mesmo estando desobrigado de ter conta corrente de pessoa jurídica, no entanto, é recomendado.
Essa classificação foi criada em 2008 para facilitar a legalização de uma grande quantidade de trabalhadores informais, permitindo maiores chances de crescimento e facilitando o recolhimento de impostos.
A principal característica do MEI é a carga tributária reduzida e o sistema de recolhimento único, feito por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
O pagamento em dia da contribuições assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como, por exemplo, licença maternidade, auxílio doença, aposentadoria,entre outros. Um dos maiores benefício do microempreendedor individual é a isenção de alguns tributos, exemplo disso é o Imposto de Renda.
Um cuidado necessário é que nem todas as atividades estão podem ser contempladas no MEI. A lista de ocupações permitidas está disponível no Portal do Empreendedor.
A gestão contábil é bem simples, a movimentação é feita mensalmente por meio de um documento disponibilizado o Portal do Empreendedor, e inexiste a obrigação de contratar um contador, embora seja bastante interessante contar com a assessoria de uma empresa especializada.
A ME admite um faturamento de até R$ 360 mil por ano. Por ser reconhecido como um empreendimento de porte micro, sua legalização é um pouco mais burocrática e requer a apresentação de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado.
O empresário pode optar por um dos 03 regimes tributários disponíveis, o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Na maioria dos casos, os empreendedores optam pelo Simples Nacional, pois o cálculo de impostos costuma ser mais interessante. A contabilização é feita com base em uma tabela específica desse regime tributário, que considera a receita nos últimos 12 meses.
A microempresa ainda pode ter vários empregados, sem nenhuma limitação. Neste tipo de formalização, a gestão contábil exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais da empresa.
Diferente da MEI, qualquer atividade pode ser registrada como ME, e o valores pagos são baseado na receita da empresa.
Essa migração é obrigatória sempre que o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual. A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento.
Existe também a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa e, por isso, decida fazer essa migração para ME, embora ainda não haja a obrigatoriedade. Nesse caso, é preciso realizar alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do descredenciamento de MEI até o pagamento de alguns tributos, quando necessário. Vamos entender melhor como esse processo é realizado.
A transição é relativamente simples, mas é preciso seguir os ritos e procedimentos.
A primeira ação a ser realizada é recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até dezembro do mesmo ano, e um DAS complementária, referente à quantia que ultrapassar o máximo estabelecido, caso seja necessário. O valor será determinado de acordo com o faturamento obtido pela empresa:
Entre R$ 60 mil e R$ 72 mil:…O pagamento deve ser realizado até janeiro do ano seguinte, calhando com o prazo dos impostos do Supersimples. A partir desta data, são recolhidas alíquotas conforme o Simples para ME, com taxas que variam entre 4%e 6%, dependendo da atividade exercida e do faturamento.
Acima de R$ 72 mil:…A diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior e à data de registro deve ser paga. A alíquota de cálculo vai depender do patamar de faturamento, considerando que microempresa vai até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte entre esse valor e R$ 3,6 milhões.
O próximo passo é solicitar o descredenciamento como MEI no site do Simples Nacional. Se não houver nenhuma pendência, o empreendimento é retirado imediatamente do Simei, tornando-se optante do Simples Nacional.
Antes de realizar essa etapa, você precisa estar certo de que realmente deseja ser realmente microempresa, pois se trata de um procedimento irreversível até o ano seguinte.
No caso de comunicação obrigatória, o descredenciamento é realizado automaticamente pelo sistema.
Para finalizar o processo, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado. Você precisa apresentar a Comunicação de Desenquadramento do Simei, o Formulário de Desenquadramento, e o requerimento do empreendedor, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa.
Agora você já está registrado como microempresa, mas ainda precisa adequar os dados cadastrais da sua empresa perante a Junta Comercial. No passo anterior, foi modificada apenas sua inscrição, ainda é preciso atualizar a Razão Social e o Capital Social.
Migrar para ME é um passo importante no desenvolvimento da empresa, é o estopim para aumentarem as possibilidades de negócios e crescimento.
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Conteúdo via Juros Baixos
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