A aposentadoria pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho. Diferentemente do que se pensa, esse benefício não é cedido apenas levando em conta a idade do trabalhador, sendo considerado também o tempo de contribuição, condição de saúde e outros fatores. Mas você sabia que mesmo a aposentadoria que, em tese, é um benefício definitivo pode ser cessada?
Na leitura a seguir vamos explicar quais são as possibilidades de cessação de aposentadoria e o que fazer nesses casos. Acompanhe conosco.
Os benefícios do INSS são divididos em dois tipos: temporários e permanentes. Os temporários já começam com uma data prevista para cessar. Já os permanentes só cessam com a morte da pessoa que recebe o benefício ou quando é constatada alguma irregularidade.
Benefícios de caráter permanente também podem ser acessados pelo INSS. O benefício em que há maior incidência é a aposentadoria por invalidez. O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais. É a chamada “Operação Pente Fino”.
Normalmente, a aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes. é o que veremos no próximo tópico.
Existem algumas razões recorrentes que levam o INSS a cancelar uma aposentadoria. Um delas é quando o INSS encontra um potencial acúmulo indevido de benefícios. Neste caso, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.
Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários. Ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.
Existe ainda a possibilidade de falecimento do segurado. Se o aposentado vier a óbito, ele evidentemente não recebe mais a aposentadoria. Acontece que muitos aposentados continuam vivos, mas, por alguma razão, deixam de fazer a Prova de Vida.
Além disso, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas. Por isso, é muito importante que seus documentos estejam corretos, legíveis e com informações válidas e reais.
O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro; ou seja, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, a cessação em tese é irreversível.
Assim, enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
A suspensão é o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício. Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS. Por outro lado, a cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito a ele.
Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se forem constatados erros ou irregularidades na concessão dos benefícios. Entre eles estão:
Quando o segurado receber a notícia de que o benefício foi cessado, a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação. Para descobrir o motivo é preciso entrar no Meu INSS ou ligar no telefone 135 da Previdência Social. Sabendo o motivo da cessação há como reativar o benefício.
O cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
Por isso, tão importante quanto saber em que situações sua aposentadoria pode ser cessada é saber como você pode se proteger e evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses. Ou, no caso de sua aposentadoria já ter sido cessada, é preciso recorrer da decisão.
Quando o INSS revoga um benefício, o segurado tem dois caminhos para discordar dessa decisão. Ou o segurado entra com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressa com uma ação no Poder Judiciário.
Mas antes de tomar a decisão, é importante recordar que, em qualquer uma das escolhas, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.
Assim, caso o segurado tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, terá de escolher dentre as seguintes hipóteses:
Após a decisão da cessação, o segurado pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS. Pra isso, é essencial que tenha em mãos todas as provas que comprovem que a aposentadoria foi cessada de forma indevida e que o benefício é regular.
O requerimento pode ser feito online, através do portal Meu INSS, ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS ou através do envio do Recurso pelo Correio.
A ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta. Neste caso, sugerimos que o segurado procure um advogado especialista na área previdenciária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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