Direito

Minha associação continua irregular, sem registro. Onde legalizo sua existência: Cartório ou junta comercial?

ASSOCIAÇÕES PRIVADAS, do tipo ONGs, Associações de Moradores, Associações Filantrópicas e tantas outras caracterizam-se por ser UNIÃO DE PESSOAS para fins não econômicos (cf. art. 53 do CCB) e são registráveis no Cartório do RCPJ – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – do local da sua SEDE, nos termos do art. 114 e seguintes da Lei de Registro Público. Alcançado o arquivamento dos seus atos constitutivos em Cartório, NASCEM para o Direito, começando a partir do seu registro sua existência legal, nos moldes do art. 45 do Código Civil:⁣

“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.⁣

A doutrina especializada do ilustre Desembargador do TJMG, Dr. MARCELO RODRIGUES (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) esclarece bem:⁣

“As associações são pessoas jurídicas de direito privado que resultam da união de pessoas para fins não econômicos (art. 44, inciso I, c/c art. 53, ambos do Código Civil). Os instrumentos constitutivos, também conhecidos por ESTATUTOS, são registrados no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição territorial de sua SEDE. (…) As associações são pessoas jurídicas com fins NÃO ECONÔMICOS, natureza que não as impede, por si só, de, eventualmente, PRODUZIR LUCRO, diga-se bem. Apenas não se tratará do objetivo visado. Sua estrutura interna é erigida por um CONJUNTO DE PESSOAS (universitas personarem), característica que as igualam às sociedades civis, mas dessas outras avulta um objetivo preordenado, por meio de uma organização eficaz voltada ao RESULTADO FINANCEIRO DO LUCRO sistemático (universitas bonorum), ponto esse no que diferem” .⁣

Com toda certeza, para se manter, uma Associação Privada, ou ainda, Associação Civil precisa de RECURSOS (e não por outra razão”Fontes de recursos para a sua manutenção”é um dos itens obrigatórios que devem conter o seu Estatuto, sob pena de NULIDADE, cf. regra do art. 54 da Lei Civil. As Associações, portanto, devem ser registradas no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local da sua sede e não na JUNTA COMERCIAL – sendo certo ainda que toda a vida e existência legal deverá constar registrada no mesmo Cartório do RCPJ em prestígio à segurança jurídica, publicidade e continuidade, inclusive – princípios registrais que perfeitamente se aplicam ao RCPJ e não só ao RGI.⁣

POR FIM, é importante sempre recordar – inclusive para evitar um problema muito comum nos RCPJ – a necessidade/obrigatoriedade dos dirigentes e inclusive os membros da Associação em manter em dia o REGISTRO (para fins de publicidade, oponibilidade e segurança jurídica, principalmente) de suas ATAS tanto de ELEIÇÃO quanto de POSSE daqueles que representam a entidade (DIRETORIA) judicial e extrajudicialmente – já que não vai bastar legalizar a CRIAÇÃO da entidade mas sim necessário manter REGULAR o registro da Diretoria com mandato vigente já que sem este não terá a entidade representação válida, como reconhece com acerto a jurisprudência do TJGO:⁣

“TJGO – AC: 801847520118090051. J. em: 27/05/2014. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. I. Ao ingressar em juízo, a pessoa jurídica de direito privado deve comprovar a regularidade de sua representação. II. Tendo em vista que os novos membros da diretoria da associação não foram empossados, o presidente eleito não possui, segundo o estatuto, poder e responsabilidade para representá-la em juízo. III. Diante da impossibilidade de retificação do defeito de representação, correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”. ⁣

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Imposto de Renda: Veja quem vai receber restituição em 2025

Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…

39 minutos ago

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

2 horas ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

12 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

13 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

14 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

16 horas ago